Por idoneidade moral, TSE recusa nome de advogado

[ad_1]

Ao analisar o perfil de cada um dos advogados integrantes de uma lista tríplice para compor o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), surpreendentemente, foi devolvido pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

A saber: o advogado George Salomão Leite teve seu nome recusado, de acordo com informações, porque não preenchia a idoneidade moral. Ele e outros dois profissionais deveriam ocupar o cargo de substituto da Corte.

Na pesquisa feita pelo ministro relator para definição da lista foi identificado três ações civis contra o advogado George Salomão.

Blog de Marcone Ferreira

[ad_2]

Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *