Paraíba

Tribunal do Júri de Solânea condena três réus por homicídio

O Parecer de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea acatou, na íntegra, as teses do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou três homens denunciados pelo promotor de Justiça de Solânea, Henrique Cândido Ribeiro de Morais, pelos crimes de homicídio qualificado, nas modalidades tentado e consumado.

As penas variam de 12 a 21 anos de reclusão e deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado no Presídio João Bosco Carneiro, localizado no município de Guarabira.

Os julgamentos foram realizados entre os dias 25 e 28 de fevereiro, sob a presidência do juiz Osenival dos Santos Costa, e dizem saudação às ações penais 0800889-62.2024.8.15.0461, 0800666-12.2024.8.15.0461 e 0801034-55.2023.8.15.0461.

A primeira ação penal diz saudação à denúncia feita pelo MPPB em desfavor de Kessi Jhone Santos Costa, 22 anos, indiciado de massacrar Cassyio Matheus Silveira Rodrigues, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a resguardo da vítima. O transgressão aconteceu no dia 12 de maio de 20024, em um bar localizado na cidade de Solânea. Kessi foi sentenciado a 21 anos de reclusão.

A segunda ação penal diz saudação à denúncia em desfavor de Gilmar Moreira da Silva, 44 anos, denunciado pelo MPPB por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a resguardo da vítima) contra Kelson Benício da Silva. O transgressão aconteceu no dia 27 de abril do ano pretérito, em Solânea, e, de entendimento com a denúncia, não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do indiciado. Gilmar foi sentenciado a 12 anos e oito meses de reclusão.

A terceira ação penal julgada pelo Tribunal do Júri de Solânea diz saudação à tentativa de homicídio qualificado praticado por Aristelson Porfírio Barbosa, 34 anos, contra Cosme Ferreira de Lima, um idoso de 85 anos de idade. De entendimento com a denúncia do MPPB, a vítima foi surpreendida ao retornar à sua residência com golpes de pau violentos e covardes em sua cabeça e costas.

O transgressão aconteceu em 31 de julho de 2023, na zona rústico do município de Casserengue. Aristelson foi sentenciado pela prática de transgressão tipificado no cláusula 121, parágrafo 2º, inciso IV cominado com o cláusula 14, inciso II e cláusula 61, inciso II, alínea h (contra maior de 60 anos) a 12 anos de reclusão.

Para o promotor de Justiça Henrique Morais, o resultado dos três julgamentos reitera o “trabalho firme realizado pelo MPPB contra os que infringem as leis”. Ele elogiou o siso de justiça do corpo de jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea que é integrada pelos municípios de Solânea, Arara e Casserengue.

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