João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa prorroga prazo para pagamento do IPTU e TCR com descontos em quinhão única

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria da Receita Municipal (Serem), prorrogou o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), referentes ao treino de 2025, em quinhão única com desconto de 15%. Agora, os contribuintes terão até o dia 31 de março para realizarem o pagamento. Também foi prorrogado o prazo para o pagamento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento em até 10 vezes.

“Decidimos prorrogar, até o dia 31 de março, para dar maior flexibilidade de prazo de pagamento e ser mais uma oportunidade aos contribuintes de João Pessoa. O mês de fevereiro teve só 28 dias, portanto, dá tempo dos servidores municipais e estaduais, por exemplo, aproveitarem a oportunidade do desconto de 20% e quitarem suas dívidas junto ao Município”, explicou o prefeito em treino, Dinho Dowsley.

De consonância com o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, a decisão foi tomada em seguida a instabilidade verificada nos sistemas de emissão de boletos de IPTU e TCR. “Devido a essa instabilidade, para não prejudicar o tributário que está tentando efetuar o pagamento com desconto, o prazo foi prorrogado”, afirmou.

Os contribuintes em dia com a Prefeitura de João Pessoa têm ainda 5% de desconto já aplicados nos boletos, totalizando um tristura de 20% no valor dos tributos para quem paga em quinhão única.

Além dos boletos entregues nos endereços dos contribuintes, outras formas de ter chegada aos boletos são através do atendimento presencial da Receita no Núcleo Administrativo Municipal em Chuva Fria, de 8h às 14h, ou no aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’. O chegada no Portal do Tributário é no endereço https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/, onde ele pode escolher a melhor opção de pagamento.

O cidadão deve informar o número de letreiro do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter chegada às informações dos tributos. Com isso, o tributário definirá se quer remunerar em quinhão única com desconto, se quer remunerar o totalidade do treino em quinhão única, porém sem desconto, mas com vencimento unicamente em 7 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Confira o novo calendário para pagamento do IPTU e TCR:

31/03 – Prestação única com desconto;

07/04 – Totalidade do treino sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 31/03;

2ª parcela: 07/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 06/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 05/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 07/11;

10ª parcela: 05/12.


Fonte: Prefeitura de João Pessoa

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