No atendimento de saúde da rede privada é geral os médicos e clínicas de saúde ofertarem a consulta de retorno para o paciente, por exemplo, para mostrar resultados de exames solicitados na primeira consulta. A Solução do Recomendação Federalista de Medicina (CFM nº 1.958/2010) prevê que o médico deve adotar o retorno porquê uma conduta, em que o médico decide o prazo e se é necessário o retorno. A advogada profissional em recta da saúde, Nycolle Soares, explica que a consulta de retorno não é necessariamente um recta e também não é uma cortesia para o cliente.
“Na verdade, a consulta de retorno é um procedimento necessário nos casos em que, para diagnóstico ou avaliação completa do paciente, é necessário o retorno. Portanto, quando você depende de exames ou de outras circunstâncias que demandam um prolongamento nesse atendimento, há uma solução do CFM que prevê que o médico deve adotar o retorno porquê uma conduta”, pontua Nycolle Soares.
Com relação ao prazo para retornar ao médico, a profissional explica que não há mandamento em lei. Na prática, o prazo é determinado considerando a premência do paciente. “Há uma prática de mercado, em que entre sete dias e trinta dias, o mercado acaba adotando porquê um prazo razoável para estipular o limite de retorno de um paciente”, diz.
No que diz saudação a cobrar ou não o retorno médico, a profissional também informa que a gratuidade caracteriza uma complementação do atendimento em si, tendo em vista casos que precisam dessa atenção ulterior, por exemplo, com apresentação de exames. Nycolle também afirma que a cobrança deve ser avaliada do ponto de vista da especialidade, problema ou tipo de procedimento.
“[o retorno] não é um novo atendimento, portanto, na verdade, não seria uma gratuidade, seria o prolongamento desse atendimento inicial”, destaca Soares.
Consequências jurídicas
Caso qualquer médico não ofereça o prazo adequado para o retorno do paciente, a profissional menciona que as consequências jurídicas aplicáveis dependerão do impacto causado pela falta de atendimento no prazo adequado.
“De modo universal, a relação entre o médico e o paciente, principalmente quando estamos falando de atendimento pessoal, é uma relação de consumo, a relação também intermediada por operadora de saúde, pelo projecto de saúde, também é uma relação de consumo e o paciente eventualmente pode acionar o PROCON para verificar a regularidade dessa não apresentação de prazo para o retorno”, ressalta Nycolle Soares.
Natividade: Brasil 61