O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano calendário 2024, termina no dia 30 de maio. Até esta terça-feira (6), 20.088.882 declarações foram entregues. A Receita Federal estima que, ao todo, 46,2 milhões declarações sejam apresentadas neste ano. 

Confira a previsão por estado

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Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

Vale destacar que, este ano, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os seguintes perfis de contribuintes, entre outros: 

  • Rendimentos Tributáveis: quem teve rendimentos tributáveis superior a R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis.
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: quem recebeu valores acima de R$ 200 mil, apesar de isentos, como indenizações trabalhistas
  • Atividade na Bolsa de Valores: quem fez operações na Bolsa com quantia acima de R$ 40 mil ou obteve ganho sujeito à tributação.
  • Bens e Direitos: quem tem posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; ou ainda quem realizar a venda de imóveis com isenção de Imposto de Renda condicionada à aquisição de outro imóvel 

De acordo com a Receita Federal, entre as sanções para quem não entrega a declaração estão multa mínima de R$ 165,74 e 20% do imposto devido. O especialista em direito tributário Asafe Gonçalves, destaca outras possíveis consequências. 

“E se você não entrega a tua declaração de Imposto de Renda, não consegue obter nenhum tipo de certidão ou outro serviço vinculado ao teu CPF dentro da Receita Federal, o que atrapalha a vida. Você tem o risco de cair na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal”, pontua.

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Outro ponto que requer atenção dos contribuintes diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior. Segundo a RF, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal. Tal exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
 

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