Convocação começa em 13/11, acompanhe o Fies no site Fies Seleção via Gov.br, apresente documentos em prazo curto e valide o financiamento com o banco

As vagas remanescentes do Fies começaram a ser preenchidas nesta quinta-feira (13), quando o Ministério da Educação (MEC) inicia a convocação dos candidatos da lista de espera referente ao segundo semestre de 2025. O período de chamada segue até as 23h59 do dia 28 de novembro, no horário de Brasília. Esta é a chamada para quem está na lista de espera do Fies, e o prazo é rígido, portanto, o acompanhamento e a rapidez na entrega de documentos são essenciais.

O que é o Fies e quem pode participar

O Fies concede financiamento a estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação de instituições privadas de ensino superior. O programa permite que o estudante arque com o pagamento da graduação ao longo do tempo, mediante a aprovação do financiamento pelo agente financeiro. Para participar da lista de espera, o candidato precisa acompanhar a pré-seleção pelo site Fies Seleção, acessando com o login da plataforma Gov.br.

Como funciona a convocação e os prazos

O estudante pré-selecionado deve apresentar à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição os documentos declarados na inscrição. O prazo é de dois dias úteis, contados a partir da data de pré-seleção, com entrega física ou digital de acordo com os horários definidos pela faculdade. Depois da avaliação da instituição, depois da aprovação da documentação pela CPSA, o candidato precisa validar as informações no agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação na instituição.

Se o candidato não entregar os documentos ou não cumprir as etapas dentro do prazo, caso o candidato não entregue os documentos ou não cumpra as etapas dentro do prazo, a vaga passa imediatamente para o próximo classificado da lista de espera. Por isso, é fundamental ficar atento ao e‑mail e ao painel do Fies Seleção, para não perder a chance de contratação.

Regras específicas, PCD e documentação

Os inscritos para vagas destinadas a pessoas com deficiência, PCD, devem apresentar laudo médico que comprove a deficiência, com referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Em casos de inconsistências, a instituição poderá solicitar documentos adicionais para comprovação.

A exigência principal é a comprovação de frequência, a exigência inclui a comprovação de frequência mínima no curso e no turno escolhidos para o semestre letivo do segundo semestre de 2025. Sem essa comprovação não há validação da pré-seleção, portanto, confirme sua matrícula e frequência antes de confirmar a documentação.

Fies Social e dispensa de comprovação de renda

Metade das vagas é destinada ao Fies Social, voltado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no CadÚnico. Neste caso, há dispensa da comprovação de renda, mas permanece obrigatória a validação das demais informações junto à comissão da instituição privada. Beneficiários do Fies Social ainda precisam apresentar os demais documentos exigidos e validar todas as informações para concluir o processo de contratação.

Em resumo, a convocação do Fies exige atenção aos prazos e à lista de documentos, login pelo Gov.br no site Fies Seleção, entrega à CPSA em até dois dias úteis, e validação junto ao agente financeiro em até dez dias após a validação institucional. Quem estiver na lista deve acompanhar a chamada até as 23h59 do dia 28 de novembro, no horário de Brasília, para não perder a oportunidade.

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