PL prevê canais sigilosos, capacitação anual, Ouvidorias Externas e ampliação do prazo de prescrição para 5 anos; texto tramita na Câmara
O Projeto de Lei 788/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), propõe endurecer as medidas contra assédio no trabalho, abrangendo assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente profissional. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera disposições da Lei 14.457/22, que trata de políticas para garantir a empregabilidade e a ascensão profissional das mulheres.
Principais medidas e prazos
Entre as mudanças mais relevantes, o projeto fixa que a apuração das denúncias de assédio no trabalho deverá ser concluída em até 30 dias. Caso haja omissão ou negligência por parte do empregador, a proposta prevê multa que pode variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil, além da possibilidade de proibição de contratar com o poder público por até cinco anos.
O projeto também obriga as empresas a oferecerem canais de denúncia sigilosos, nas modalidades presencial, online e telefônico, a realizarem capacitações anuais sobre assédio e a proibirem retaliações contra quem denuncia. Essas regras visam reduzir a subnotificação e aumentar a efetividade das apurações.
Criação de Ouvidorias e atuação federal
Outra novidade é a criação das Ouvidorias Externas de Combate ao Assédio (OECA), vinculadas ao Ministério do Trabalho. As OECA poderão encaminhar denúncias à Polícia Federal e atuar na fiscalização do cumprimento da lei, integrando mecanismos de controle que ampliem a proteção às vítimas de assédio no trabalho.
O projeto também altera o prazo de prescrição para ações relacionadas a assédio, que passa a ser de 5 anos, contados do fim do contrato de trabalho ou do último ato ofensivo. A mudança busca dar mais tempo para que vítimas busquem reparação na Justiça.
Dados e justificativa do autor
O deputado Pedro Aihara cita pesquisa do Ministério das Mulheres de 2023, na qual “37% das mulheres afirmam já terem sofrido assédio sexual no trabalho, mas apenas 26% formalizaram denúncias.” Segundo o parlamentar, essa diferença decorre da subnotificação causada por medo de retaliação, falta de canais seguros e desconfiança na efetividade da lei.
Sobre os objetivos do projeto, Aihara afirma que “A medida não apenas combate violações, mas promove ambientes laborais inclusivos, estimulando a participação feminina no mercado formal e a geração de renda, com impacto direto na economia e na equidade social”, disse o autor.
Tramitação e próximos passos
O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Se aprovado, o projeto tende a alterar práticas internas nas empresas, impondo obrigações de prevenção e investigação mais rígidas e oferecendo instrumentos institucionais para coibir o assédio no trabalho. A expectativa é que medidas como capacitação, canais sigilosos e atuação das OECA reduzam a subnotificação e aumentem a responsabilização dos empregadores.