Lei Danielle do Vale e Termo promovem proteção às mulheres em academias e centros esportivos
O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, a Assembleia Legislativa da Paraíba, o Sindicato das Academias e Empresas de Prática Esportiva da Paraíba, e o Conselho Regional de Educação Física da Paraíba, firmaram um acordo para consolidar a aplicação de normas de segurança em espaços de exercício físico.
O documento, identificado como “Termo de Cooperação Técnica nº 004/2025, que garante a execução plena da Lei Estadual nº 13.427/2024, de autoria da deputada Danielle do Vale.” reúne órgãos públicos e entidades do setor para implantar ações de prevenção e resposta a práticas de violência contra a mulher em academias e centros esportivos.
O que prevê a lei e o Termo
A legislação é clara sobre o objetivo, e segundo o texto, “A lei prevê a capacitação obrigatória de profissionais de academias, centros de treinamento funcional, boxes de Crossfit e estabelecimentos similares para identificar, prevenir e combater situações de assédio sexual, importunação, racismo, misoginia, LGBTfobia e demais práticas de violência contra a mulher nesses ambientes.” Essa capacitação terá foco em reconhecimento de condutas abusivas, protocolos de atendimento às vítimas, e medidas preventivas no dia a dia dos espaços esportivos.
Além disso, o Termo determina a criação do Comitê de Acompanhamento e Execução, com representantes de cada instituição parceira, que terá papel central para monitorar, propor e avaliar as ações desenvolvidas, garantindo continuidade à política pública.
Responsabilidades e prazos
O acordo define responsabilidades para cada órgão participante, sem transferência de recursos entre as partes, e com execução inicial delimitada. Conforme consta na assinatura, “O Termo tem vigência inicial de um ano, podendo ser prorrogado por interesse das instituições”. A proposta prevê que cada entidade arcará com suas próprias despesas e responsabilidades administrativas.
Para assegurar confidencialidade e conformidade, o Termo prevê medidas de proteção de dados. Na prática, “Durante a execução, todos os partícipes deverão seguir as normas de proteção de dados (LGPD), garantir sigilo das informações sensíveis e manter total transparência com os órgãos de controle interno e externo.” Essas exigências visam resguardar vítimas e testemunhas, além de dar segurança jurídica às ações.
Impacto para mulheres e para o setor esportivo
Para a deputada autora da lei, o movimento fortalece a integridade e a segurança das mulheres em ambientes esportivos. A iniciativa também busca melhorar a imagem e a confiança do público nos empreendimentos de saúde e bem-estar, ao exigir treinamento obrigatório e protocolos claros.
Representantes do setor manifestaram apoio à cooperação, e o diálogo entre poder público e iniciativa privada deve facilitar a implementação de ações práticas, como formação de equipes, campanhas de conscientização, e canais de denúncia. A expectativa é que, ao fortalecer a proteção às mulheres em academias, ocorram menos episódios de assédio e violência, e que as vítimas recebam resposta rápida e adequada.
Próximos passos
Com o Comitê em atuação, as instituições parceiras deverão apresentar cronogramas de formação, indicadores de monitoramento, e relatórios públicos sobre as medidas adotadas. O acordo reforça o compromisso do estado com políticas de enfrentamento à violência de gênero, e consolida a aplicação da lei proposta por Danielle do Vale, como uma ação integrada entre governo, legislativo e setor privado.
Em suma, a cooperação formalizada promete transformar protocolos em práticas, ao mesmo tempo que coloca a proteção às mulheres em academias no centro das prioridades institucionais na Paraíba.