Tribunal mantém bloqueio de bens, decisão unânime, e defesa teve pedido de suspensão negado

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu, agora há pouco, pela manutenção do bloqueio de bens do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (Avante). A sessão ocorreu nesta segunda-feira, (22/11), quando a defesa apresentou um pedido para suspender a medida, pedido esse que foi negado pelos julgadores.

O que foi decidido

A decisão, lida pelo juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira, foi aprovada por unanimidade na Justiça Eleitoral. Além do bloqueio de bens de Vitor Hugo, houve decisões idênticas contra Marcela Silva e Márcio de Alexandre Melo e Silva, totalizando mais de R$ 3 milhões em valores e patrimônios constritos.

Quem foi atingido pela medida

Estão com valores e bens bloqueados, além de Vitor Hugo, as pessoas citadas na decisão, Marcela Silva e Márcio de Alexandre Melo e Silva. Em contraste, o prefeito André Coutinho teve parte dos bens liberados pela corte, depois que a defesa comprovou que os valores eram compatíveis com seu salário.

Fundamento citado pelo relator

O juiz-relator destacou, sobre a situação do prefeito André Coutinho, a comprovação nos autos da origem dos valores. Na sessão foi citado o seguinte trecho, na íntegra, como consta nos autos, “no que tange as alegações de constrição de verbas salariais, já houve o deferimento da liberação com relação ao investigado André Coutinho porque se verificou e realmente foi comprovado nos autos, que o valor bloqueado em suas contas decorriam do salário de prefeito do município de Cabedelo”.

Impactos e próximos passos

Com a manutenção do bloqueio de bens, os investigados ficam impedidos de movimentar os valores e patrimônios alcançados pela decisão, até que novas medidas sejam adotadas pela Justiça Eleitoral ou por instâncias superiores. A defesa de Vitor Hugo ainda pode apresentar novos recursos, buscando reverter a constrição, enquanto o processo segue em tramitação na corte regional.

A movimentação judicial em torno desses bloqueios reforça o papel do Tribunal Regional Eleitoral em investigar e, quando necessário, aplicar medidas cautelares que preservem a efetividade de possíveis responsabilizações, sobretudo quando há indícios que justificam a medida.

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