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A defesa do ex-presidente não apresentou um novo recurso dentro do prazo, e o caminho jurídico agora fica livre para que o ministro Alexandre de Moraes determine o início imediato do cumprimento da pena. A sentença é de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter liderado uma organização criminosa para dar um golpe de Estado, conforme decisão anterior do plenário.
Pela jurisprudência do Supremo em matéria penal, o encerramento do prazo para apresentação de recursos abre espaço para que o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, fixe em seu próximo despacho a ordem para que o ex-presidente comece a cumprir a pena, em regime inicial fechado. Moraes também deverá decidir, nesse despacho, o local onde Bolsonaro será custodiado.
Desde o último sábado, o ex-presidente está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília. Por ser ex-presidente, a jurisprudência garante a Bolsonaro o direito de cumprir pena em sala especial, segregada de outros detentos, o que permite, por exemplo, a permanência em instalações da PF ou das Forças Armadas.
Uma alternativa é o Presídio da Papuda, nos arredores de Brasília. Neste mês, a chefe de gabinete de Moraes inspecionou a Papudinha, batalhão da Polícia Militar anexo ao presídio, que costuma abrigar policiais e políticos presos. Essa vistoria alimenta a possibilidade de que o local venha a ser considerado para a custódia, dependendo da decisão do relator.
A escolha do local também considerará avaliações de segurança, risco de fuga e preservação da integridade física do custodiado, fatores levantados pela Polícia Federal quando pediu a prisão preventiva que foi deferida por Moraes e referendada unanimemente pela Primeira Turma do STF.
Bolsonaro foi preso preventivamente por ordem de Moraes, após pedido da Polícia Federal, que alegou iminente risco de fuga do ex-presidente. Em audiência de custódia seguinte à prisão, Bolsonaro confessou ter tentado violar, com um ferro de solda, a tornozeleira eletrônica que fora obrigado a usar, informação registrada nos autos e considerada pela PF no pedido de prisão.
A Polícia Federal também alertou para risco à ordem social, diante de uma vigília de apoiadores do ex-presidente que estava sendo convocada para ocorrer em frente ao condomínio em que ele cumpria prisão domiciliar em Brasília.
De acordo com os autos, o prazo para a defesa de Bolsonaro apresentar segundos embargos de declaração no caso se encerrou às 23h59 de segunda-feira (24). Esse tipo de recurso serve para esclarecer dúvidas ou lacunas apontadas pela defesa no texto da condenação, e, em tese, não teria o efeito de reverter a condenação.
Pelo regimento interno do STF, ainda haveria a possibilidade, até o fim da semana, de a defesa apresentar embargos infringentes, recurso que permite atacar a condenação com base em votos favoráveis à absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, prevê que os infringentes somente são cabíveis quando houver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do ex-presidente.
Em situações similares, Moraes já adotou entendimento de que qualquer recurso adicional, além dos primeiros embargos de declaração já negados, seria “meramente protelatório”, ou seja, teria sido protocolado apenas para adiar o cumprimento da pena, mesmo sem viabilidade jurídica real. A defesa entendeu que novos embargos de declaração seriam inviáveis, mas a expectativa é de que insista com os infringentes, tendo como base o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição total do ex-presidente.
Se os infringentes forem apresentados, caberá a Moraes decidir se os recursos podem ser admitidos e julgados. Caso o relator negue andamento ao apelo, a defesa ainda pode apresentar um agravo contra essa negativa, que deverá ser julgado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República.
Com o prazo principal expirado, o cenário prático aponta para a possibilidade real de que o STF, por meio do relator, determine nas próximas movimentações processuais a ordem de início do cumprimento da pena de Bolsonaro. As decisões seguintes, sobre local e condições de custódia, devem levar em conta prerrogativas constitucionais do ex-presidente, avaliações de segurança e entendimentos firmados na jurisprudência do próprio Supremo.
Fontes do processo e peças dos autos confirmam os atos descritos, e o desenvolvimento do caso deverá ser acompanhado em despachos e decisões que podem ocorrer ainda nesta semana, dependendo da movimentação de recursos e da análise do relator.