prazo final para recurso abre caminho para bolsonaro cumprir pena de 27 anos e 3 meses

Prazo final para recurso abre caminho para Bolsonaro cumprir pena de 27 anos e 3 meses

Sem novo recurso, Bolsonaro cumprir pena pode ser determinado por Alexandre de Moraes, em regime fechado

A defesa do ex-presidente não apresentou um novo recurso dentro do prazo, e o caminho jurídico agora fica livre para que o ministro Alexandre de Moraes determine o início imediato do cumprimento da pena. A sentença é de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter liderado uma organização criminosa para dar um golpe de Estado, conforme decisão anterior do plenário.

O que muda com o fim do prazo

Pela jurisprudência do Supremo em matéria penal, o encerramento do prazo para apresentação de recursos abre espaço para que o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, fixe em seu próximo despacho a ordem para que o ex-presidente comece a cumprir a pena, em regime inicial fechado. Moraes também deverá decidir, nesse despacho, o local onde Bolsonaro será custodiado.

Desde o último sábado, o ex-presidente está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília. Por ser ex-presidente, a jurisprudência garante a Bolsonaro o direito de cumprir pena em sala especial, segregada de outros detentos, o que permite, por exemplo, a permanência em instalações da PF ou das Forças Armadas.

Possíveis locais de custódia

Uma alternativa é o Presídio da Papuda, nos arredores de Brasília. Neste mês, a chefe de gabinete de Moraes inspecionou a Papudinha, batalhão da Polícia Militar anexo ao presídio, que costuma abrigar policiais e políticos presos. Essa vistoria alimenta a possibilidade de que o local venha a ser considerado para a custódia, dependendo da decisão do relator.

A escolha do local também considerará avaliações de segurança, risco de fuga e preservação da integridade física do custodiado, fatores levantados pela Polícia Federal quando pediu a prisão preventiva que foi deferida por Moraes e referendada unanimemente pela Primeira Turma do STF.

Motivos e antecedentes da prisão preventiva

Bolsonaro foi preso preventivamente por ordem de Moraes, após pedido da Polícia Federal, que alegou iminente risco de fuga do ex-presidente. Em audiência de custódia seguinte à prisão, Bolsonaro confessou ter tentado violar, com um ferro de solda, a tornozeleira eletrônica que fora obrigado a usar, informação registrada nos autos e considerada pela PF no pedido de prisão.

A Polícia Federal também alertou para risco à ordem social, diante de uma vigília de apoiadores do ex-presidente que estava sendo convocada para ocorrer em frente ao condomínio em que ele cumpria prisão domiciliar em Brasília.

Recursos, prazos e as próximas etapas

De acordo com os autos, o prazo para a defesa de Bolsonaro apresentar segundos embargos de declaração no caso se encerrou às 23h59 de segunda-feira (24). Esse tipo de recurso serve para esclarecer dúvidas ou lacunas apontadas pela defesa no texto da condenação, e, em tese, não teria o efeito de reverter a condenação.

Pelo regimento interno do STF, ainda haveria a possibilidade, até o fim da semana, de a defesa apresentar embargos infringentes, recurso que permite atacar a condenação com base em votos favoráveis à absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, prevê que os infringentes somente são cabíveis quando houver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do ex-presidente.

Em situações similares, Moraes já adotou entendimento de que qualquer recurso adicional, além dos primeiros embargos de declaração já negados, seria “meramente protelatório”, ou seja, teria sido protocolado apenas para adiar o cumprimento da pena, mesmo sem viabilidade jurídica real. A defesa entendeu que novos embargos de declaração seriam inviáveis, mas a expectativa é de que insista com os infringentes, tendo como base o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição total do ex-presidente.

Se os infringentes forem apresentados, caberá a Moraes decidir se os recursos podem ser admitidos e julgados. Caso o relator negue andamento ao apelo, a defesa ainda pode apresentar um agravo contra essa negativa, que deverá ser julgado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República.

Com o prazo principal expirado, o cenário prático aponta para a possibilidade real de que o STF, por meio do relator, determine nas próximas movimentações processuais a ordem de início do cumprimento da pena de Bolsonaro. As decisões seguintes, sobre local e condições de custódia, devem levar em conta prerrogativas constitucionais do ex-presidente, avaliações de segurança e entendimentos firmados na jurisprudência do próprio Supremo.

Fontes do processo e peças dos autos confirmam os atos descritos, e o desenvolvimento do caso deverá ser acompanhado em despachos e decisões que podem ocorrer ainda nesta semana, dependendo da movimentação de recursos e da análise do relator.

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