ex prefeito de capim condenado por crime ambiental em matadouro irregular

Ex-prefeito de Capim condenado por crime ambiental em matadouro irregular

Ex-prefeito de Capim condenado por crime ambiental em matadouro irregular

O ex-prefeito do município de Capim, Tiago Roberto Lisboa, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por autorizar o despejo irregular de resíduos do matadouro público da cidade, que funcionava sem a devida licença ambiental. A decisão, proferida nesta quarta-feira (26), estabelece uma pena de 1 ano e 9 meses de prisão em regime aberto.

Crime ambiental e poluição da saúde humana

Tiago Roberto Lisboa responderá pela prática de crime ambiental, conforme o artigo 54, §2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A denúncia aponta que o então gestor causou poluição capaz de provocar danos à saúde humana ao permitir o descarte incorreto dos resíduos líquidos e sólidos do matadouro. As investigações foram iniciadas a partir de um Inquérito Civil Público instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Mamanguape.

Fiscalizações e notificações ignoradas

Em abril de 2018, auditores da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária constataram, durante fiscalização, que os resíduos do matadouro de Capim eram lançados em total desacordo com as normas ambientais. Mesmo após ser notificado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que tomasse providências, o ex-prefeito, segundo os autos do processo, ignorou as advertências e permitiu a continuidade do despejo irregular.

Risco à saúde pública e falta de estrutura

Uma nova inspeção sanitária, realizada em 30 de julho de 2021, três anos após a primeira, confirmou que o matadouro continuava operando sem licença e com o descarte inadequado de resíduos. O relatório da inspeção detalhou que ossos, couro e sangue de animais mortos eram despejados diretamente na via pública, devido à falta de estrutura adequada e cercamento do local. Essa situação representava um **risco à saúde da população de Capim**.

Defesa rejeitada e condenação mantida

Em sua defesa prévia, o ex-prefeito alegou a inexistência de provas suficientes do dano ambiental ou do crime. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pelo desembargador relator, João Benedito da Silva. O relator destacou as **provas apresentadas nos autos** e a **reiterada conduta do gestor** em manter o funcionamento irregular do estabelecimento, mesmo diante de notificações oficiais e inspeções realizadas.

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