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O Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou pena contra o ex-gestor municipal de Capim, em decisão que reconheceu a prática de crime ambiental ligada ao funcionamento irregular do matadouro da cidade. A sentença, proferida no julgamento da ação penal nº 0813598-62.2021.8.15.0000, teve como relator o desembargador João Benedito da Silva.
Segundo os autos, o relator condenou o ex-prefeito a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime aberto, por violação à Lei de Crimes Ambientais. No processo, o Tribunal entendeu que houve dolo na manutenção do funcionamento do estabelecimento em desacordo com as normas ambientais, com risco à saúde da população local.
Em trecho do processo, consta, de forma literal, que: “O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o ex-prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de crime ambiental previsto no artigo 54, §2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).”
A denúncia descreve como o então gestor permitiu o despejo irregular de resíduos líquidos e sólidos, produzidos no matadouro público, sem a licença ambiental necessária. Conforme registrado nos autos, “A denúncia apontou que o então gestor municipal causou poluição capaz de provocar danos à saúde humana, por meio do despejo irregular de resíduos líquidos e sólidos provenientes do matadouro público da cidade, que funcionava sem a necessária licença ambiental.”
As investigações começaram após envio de cópia de um Inquérito Civil Público da 1ª Promotoria de Justiça de Mamanguape. Em documento oficial consta que “Em abril de 2018, auditores da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária realizaram fiscalização no matadouro de Capim e constataram que os resíduos gerados no local eram lançados em total desacordo com as normas ambientais.” Essa constatação serviu como base para as medidas subsequentes, e motivou notificações e novas inspeções.
Uma nova verificação, realizada posteriormente, reforçou as evidências já levantadas. Conforme o relatório citado no processo, “Uma nova inspeção sanitária realizada em 30 de julho de 2021, três anos após a primeira, confirmou que o matadouro seguia funcionando sem licença e mantendo o despejo de resíduos de forma inadequada.” O documento ainda descreveu que ossos, couro e sangue de animais eram despejados na via pública, por falta de estrutura e cercamento adequados, situação que colocou a saúde pública em risco.
Na defesa prévia, o ex-prefeito alegou ausência de provas suficientes sobre o dano ambiental e sobre o dolo. Entretanto, o relator considerou as provas constantes nos autos e destacou a conduta reiterada do gestor, que permaneceu inerte mesmo após notificações oficiais.
O desembargador João Benedito da Silva enfatizou que a manutenção do funcionamento irregular do matadouro, após ofícios e fiscalizações, demonstra a continuidade da prática ilícita. Com base nesse entendimento, a Corte aplicou a pena prevista na legislação, e consolidou o entendimento sobre responsabilidade administrativa e criminal em casos de manejo inadequado de resíduos de estabelecimentos públicos.
A condenação reforça a importância do cumprimento de licenças ambientais e das normas sanitárias, principalmente quando o manejo inadequado de resíduos pode afetar a saúde da população. A decisão também sinaliza que gestores públicos podem responder criminalmente quando permanecerem inertes diante de irregularidades comprovadas.
O caso segue como referência para a atuação do Ministério Público e órgãos de fiscalização, e poderá influenciar procedimentos administrativos e ações de controle em municípios que ainda mantêm atividades similares sem as devidas licenças. Autoridades locais e a sociedade devem acompanhar eventuais recursos e desdobramentos do processo, assim como as medidas para remediar os danos causados pelo funcionamento irregular do matadouro.