câmara aprova aumentar prisão temporária de 5 para 15 dias, projeto segue ao senado

Câmara aprova aumentar prisão temporária de 5 para 15 dias, projeto segue ao Senado

Mudança aumenta prazo da prisão temporária para 15 dias e altera regras sobre tornozeleira

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia a prisão temporária de 5 para 15 dias, e a proposta agora será enviada para análise do Senado. A alteração altera o Código de Processo Penal e traz regras novas sobre monitoramento e regressão de regime, com impacto direto em investigações e em execução penal.

O que muda na prática

Segundo o texto aprovado, a proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário, afirma a publicação do Paraíba.com.br. A expectativa é que a mudança na norma facilite a atuação policial em fases iniciais das investigações, ao mesmo tempo em que cria rito mais célere para decisões judiciais relacionadas ao cumprimento da pena.

O projeto define ainda prazos específicos para decisões judiciais. O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la, conforme texto publicado.

Prazos para decisão judicial e cumprimento de pena

Outra inovação prevista é a fixação de prazos para que a autoridade judicial decida sobre regressão de regime quando houver violação das regras de monitoramento. O projeto determina que a autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Hoje, como lembra a reportagem, Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime, o que pode levar a decisões mais lentas e à permanência de pessoas em regimes inadequados.

Além disso, o prazo de 48 horas para mudança de regime será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia. Essas medidas visam dar maior rapidez ao sistema, segundo defensores da proposta, enquanto críticos alertam para riscos à ampla defesa e às garantias processuais.

Alteração na definição de prisão em flagrante

O texto aprovado também amplia as hipóteses de prisão em flagrante. Conforme o texto, Com a alteração será considerada prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga. A mudança pretende dar segurança jurídica às prisões realizadas logo após o fato, desde que sustentadas por provas contemporâneas e objetivas.

Audiência de custódia e documentação dos atos

O projeto também trata da audiência de custódia. Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime. A medida busca registrar formalmente todas as diligências e garantir que essas informações possam ser usadas nas investigações posteriores.

Com a aprovação na Câmara, a prisão temporária e as demais alterações agora seguem ao Senado, onde serão analisadas pelos senadores. O debate no Congresso deve envolver questões de eficiência da investigação, proteção das vítimas, direitos de defesa, e limites temporais do cerceamento da liberdade, enquanto autoridades e especialistas acompanham a tramitação.

Fonte, informações e trechos citados: Paraíba.com.br.

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