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Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24. A proposta institui o **Fundo Nacional da Igualdade Racial**, um marco que promete financiar iniciativas voltadas para a população negra, abrangendo áreas culturais, sociais e econômicas.
O principal objetivo do fundo é **corrigir as desvantagens históricas** que têm afastado a população negra de condições equitativas de participação econômica e acesso aos meios de produção. A medida busca promover um avanço significativo na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.
A proposta, agora, segue para ser votada em plenário, onde ganhará mais um estágio em sua tramitação para se tornar lei.
Os recursos para o Fundo Nacional da Igualdade Racial provirão de **fontes variadas e estratégicas**. Entre elas, estão multas aplicadas por atos de discriminação racial, condenações definitivas por crimes motivados por preconceito de raça ou cor, e indenizações cobradas de empresas que, historicamente, lucraram com a escravidão no Brasil.
Além disso, o fundo poderá contar com doações internacionais, dotações orçamentárias da União e outras fontes que venham a ser definidas por lei, garantindo assim uma sustentabilidade financeira robusta.
A PEC estabelece que a União realizará um **aporte inicial de R$ 20 bilhões** para a constituição e capitalização do fundo. Esse montante será repassado em parcelas anuais, correspondendo a um vigésimo do valor total, a partir do exercício financeiro seguinte ao da entrada em vigor da emenda.
A gestão e o acompanhamento da aplicação dos recursos ficarão a cargo de um **Conselho Deliberativo e de Acompanhamento**. Este conselho será composto por representantes tanto do poder público quanto da sociedade civil, assegurando transparência e participação democrática.
O relator, Orlando Silva, também incluiu na Constituição um capítulo dedicado à **promoção da igualdade racial**. Este novo capítulo definirá princípios, objetivos e diretrizes gerais para a política nacional da área, reforçando a importância do tema.
A proposta também consolida a inclusão do **Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)** na Constituição. O Sinapir, que já é previsto no Estatuto da Igualdade Racial, tem o papel de articular ações entre União, estados, municípios e a sociedade civil. A adesão formal ao sistema será um pré-requisito para o repasse dos recursos do fundo, garantindo a efetividade das ações.
Segundo Orlando Silva, a nova estrutura assegura “racionalidade, descentralização e coerência federativa na execução das políticas de promoção da igualdade racial”.
A definição sobre se o fundo terá natureza pública ou privada **será objeto de legislação posterior**. Essa decisão dependerá do modelo de operacionalização da política pública a ser implementada, levando em conta aspectos de transparência, controle e governança.
O relator argumentou que fixar essa definição na própria Constituição poderia limitar a flexibilidade do poder público em adotar o formato mais adequado para a gestão dos recursos e a execução da política de igualdade racial.