gilmar mendes ignora agu e mantém regras de impeachment de ministros do stf

Gilmar Mendes ignora AGU e mantém regras de impeachment de ministros do STF

Gilmar Mendes nega pedido da AGU para alterar decisão sobre impeachment de ministros do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, tomou uma decisão firme ao **negar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU)** para rever a liminar que ele mesmo proferiu. Essa liminar alterou as regras para o processo de impeachment de ministros do STF. A AGU, representada pelo advogado-geral Jorge Messias, buscava reconsiderar a decisão, mas Gilmar Mendes considerou o pedido **incabível**, argumentando que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê esse tipo de expediente.

Princípio da taxatividade e expediente informal

Em seu despacho, Gilmar Mendes ressaltou um princípio fundamental do direito brasileiro: o **princípio da taxatividade**. Segundo ele, só existem recursos quando expressamente previstos em lei. O pedido de reconsideração, como o apresentado pela AGU, é visto como um **expediente informal**, sem amparo legal específico para esse contexto. Além disso, o ministro avaliou que os requisitos legais necessários para a concessão de uma medida cautelar, como a solicitada pela AGU, **não estavam presentes**.

Reação do Senado e a competência do Legislativo

A decisão de Gilmar Mendes gerou **indignação no Senado Federal**. Senadores entenderam que, ao modificar o entendimento sobre o impeachment de ministros do STF, o magistrado **teria usurpado uma competência do Poder Legislativo**. O pedido da AGU foi encaminhado por Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Lula para uma vaga no STF e enfrenta resistências no Senado para sua aprovação.

Mudanças nas regras de impeachment

A liminar proferida por Gilmar Mendes tem implicações significativas. Ela **suspende um trecho da lei de 1950** que previa a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro iniciar um processo de impeachment contra um ministro do STF. Agora, a aprovação do processo pelo Senado Federal exigirá **dois terços dos votos**, e não mais a maioria simples, como consta na legislação atual. Essa mudança visa **elevar o patamar de exigência** para a instauração de um processo de impeachment.

Impedimento de uso de decisões judiciais

Outro ponto importante da decisão do decano do STF é que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros da corte **não poderá ser usado como argumento** para a denúncia de crime de responsabilidade. Essa medida busca proteger a independência judicial e evitar que decisões técnicas sejam transformadas em base para processos políticos de impeachment.

Julgamento em plenário virtual

O tema, que gerou grande debate e controvérsia, será levado ao **plenário do STF** para deliberação. O julgamento ocorrerá em formato virtual, com início previsto para o dia 12 de dezembro e término em 19 de dezembro. A expectativa é que a decisão final consolide o entendimento da Corte sobre as regras de impeachment de seus próprios membros.

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