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O ministro Gilmar Mendes enfatizou um princípio fundamental do direito brasileiro: o **princípio da taxatividade**. Segundo ele, recursos só são admitidos quando expressamente previstos em lei. O pedido de reconsideração apresentado pela AGU foi classificado como um **expediente informal**, sem amparo legal.
Além disso, o decano do STF avaliou que os **requisitos legais para a concessão de uma medida cautelar não estavam presentes**, reforçando sua decisão de manter o status quo das regras de impeachment.
O pedido foi encaminhado pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias. Messias, que foi indicado pelo presidente Lula para uma vaga no STF e enfrenta resistências no Senado, buscava reverter a liminar que modificou a interpretação da lei de impeachment. A decisão liminar suspende um trecho da lei de 1950, que conferia a prerrogativa de iniciar o processo de impeachment a qualquer cidadão brasileiro.
A decisão de Gilmar Mendes gerou **indignação no Senado Federal**. Parlamentares entenderam que, ao alterar o entendimento sobre impeachments de ministros do STF, o magistrado teria **usurpado uma competência do Poder Legislativo**, que é o responsável por julgar essas questões.
A liminar concedida por Gilmar Mendes estabelece que a aprovação de um processo de impeachment contra um ministro do STF pelo Senado Federal exigirá **dois terços dos votos**, e não mais a maioria simples, como previsto na legislação atual. Essa mudança aumenta significativamente o quórum necessário para a admissibilidade do processo.
Outro ponto importante da decisão é que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF **não poderá ser utilizado como argumento para a denúncia de crime de responsabilidade**. Essa medida visa proteger a autonomia judiciária e evitar que decisões técnicas sejam usadas politicamente como base para um processo de impeachment.
O plenário do STF deliberará sobre o tema em um julgamento virtual que ocorrerá entre os dias 12 e 19 de dezembro. A expectativa é que a decisão final do colegiado aprofunde o debate sobre a **separação de poderes** e os limites da atuação do Judiciário em relação ao Legislativo, especialmente no que tange aos processos de impeachment de seus próprios membros.
A decisão de Gilmar Mendes, ao negar o pedido da AGU e manter a liminar, reforça a tese de que qualquer alteração nas regras de impeachment, especialmente aquelas que afetam prerrogativas estabelecidas em lei, deve seguir os trâmites formais e legais, com ampla discussão e previsão normativa clara.