juíza: fragilidade de gerson não vista antes, "criança no corpo de adulto"

Juíza: Fragilidade de Gerson não vista antes, “criança no corpo de adulto”

Juíza critica falha na identificação de vulnerabilidade de Gerson: “Era uma criança no corpo de um adulto”

A juíza Conceição Marsicano, da 2ª Vara de Garantias, afirmou nesta sexta-feira (5) que a **fragilidade de Gerson de Melo, de 19 anos**, que morreu após entrar na jaula de uma leoa no Parque Zoobotânico Arruda Câmara, em João Pessoa, **não foi identificada precocemente pela Justiça**. Segundo a magistrada, o jovem possuía um grau de vulnerabilidade que deveria ter sido percebido desde o início, quando se constatou que ele era portador de transtornos psicológicos.

Possível erro na avaliação inicial do caso

Em entrevista à BandNews FM João Pessoa, a juíza apontou um possível erro no processo por **não ter sido solicitado um laudo psicológico atualizado no início do caso**. Gerson possuía um histórico de 16 passagens pela polícia, sendo 10 quando era menor de idade e seis após completar 18 anos. “O estado dele de vulnerabilidade já devia ter sido constatado desde a primeira determinação”, declarou Conceição Marsicano.

Comportamento de Gerson indicava limitações claras

A juíza destacou que o comportamento e o perfil de Gerson evidenciavam **limitações claras de discernimento**. “Gerson era uma criança no corpo de adulto”, afirmou a magistrada, ressaltando que o jovem “era completamente inocente, não tinha sabedoria para entender o caráter daquilo, não tinha discernimento”. Ela também refutou a hipótese de que Gerson tivesse intenção de se ferir, dizendo: “Vaqueirinho não tinha perfil suicida. Ele foi ali para brincar.”

Encaminhamento para tratamento adequado falhou inicialmente

Conceição Marsicano confirmou que, se um laudo psicológico atualizado tivesse sido apresentado anteriormente, Gerson **não teria sido levado para o Presídio do Rôger nem submetido à audiência de custódia** em suas últimas prisões. De acordo com a juíza, somente após a atualização do documento foi possível aplicar as diretrizes da política antimanicomial, que determina o encaminhamento para serviços de atendimento como os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial). “Quando eu recebi o laudo atualizado, eu não podia deixá-lo no presídio do Rôger”, explicou.

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