CCJ do Senado aprova PL Antifacção e texto segue para o plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em unanimidade, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) Antifacção. O texto, que visa endurecer penas para membros de facções criminosas e milícias, além de limitar a progressão de penas, agora segue para votação em plenário com pedido de urgência. Se aprovado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.

Novo imposto e R$ 30 bilhões para segurança pública

O relator do PL 5.582 de 2025, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima que a criação de um novo tributo, a Cide-Bet, possa arrecadar cerca de R$ 30 bilhões por ano. Esses recursos serão destinados ao combate ao crime, e o senador defende que o projeto representa “o mais duro golpe” contra o crime organizado no Brasil. Vieira destacou que o texto não apenas endurece penas e processos, mas também cria novas ferramentas de investigação e fortalece as já existentes, além de garantir uma nova fonte de recursos para o investimento público necessário no combate à criminalidade.

Diferentemente do que ocorreu na Câmara dos Deputados, o parecer de Alessandro Vieira recebeu apoio tanto de governistas quanto da oposição no Senado. Na Câmara, o texto original, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), enfrentou críticas do governo e de especialistas.

O PL Antifacção foi enviado originalmente pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional após uma operação policial no Rio de Janeiro que resultou em 122 mortes, incluindo cinco policiais.

Partilha dos recursos e gestão do fundo de segurança

O projeto prevê que 60% dos recursos arrecadados com a Cide-Bets serão destinados aos estados e ao Distrito Federal. Esses valores deverão ser mantidos em subcontas específicas dos fundos estaduais de segurança pública, sendo vedado o desvio para outras finalidades. O relator rejeitou uma emenda que destinaria 10% dos recursos à Polícia Federal, argumentando que tal medida poderia gerar disputas entre as instituições e inibir a cooperação entre as forças de segurança.

Alessandro Vieira explicou que a intenção é que o recurso público seja utilizado de forma integrada, sem que haja uma “luta pelas operações” entre as polícias Civil e Federal. Os R$ 30 bilhões anuais previstos no projeto são vistos como uma garantia para que não haja mais problemas de financiamento na segurança pública.

O relator também incluiu no parecer a participação de membros do Ministério Público no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Com essa inclusão, também foram adicionados dois representantes do Poder Judiciário, buscando garantir representatividade estadual e federal. A composição do Comitê Gestor se tornará paritária entre a União e os estados, refletindo um pacto federativo.

Penas mais severas e equiparação de milícias a facções

O texto aprovado na CCJ estabelece penas de 15 a 30 anos de reclusão para integrantes de facções. Embora as penas máximas sejam menores do que as previstas no texto da Câmara (que chegavam a 40 anos), o relator argumenta que a soma de diferentes tipificações penais pode levar a sentenças de até 120 anos de prisão. O projeto também determina o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado para as lideranças.

Vieira justificou a mudança como uma busca por proporcionalidade, aumentando a pena para a organização criminosa comum e criando a figura da organização criminosa qualificada, como facções e milícias. O substitutivo do Senado também equipara expressamente a milícia privada à facção criminosa para todos os fins legais e aumenta as penas para crimes como homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato quando praticados por membros desses grupos.

Debate e mudanças em relação ao texto da Câmara

Senadores presentes na CCJ elogiaram o relatório de Alessandro Vieira, com críticas ao texto anterior aprovado na Câmara. O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), ressaltou o compromisso do governo Lula com o combate ao crime organizado. Já o senador Sergio Moro (União-PR) reconheceu as melhorias trazidas pelo parecer de Vieira, embora tenha defendido o trabalho do relator na Câmara.

O substitutivo do Senado rejeitou a criação de uma categoria autônoma de “organizações criminosas ultraviolentas”, prevista no texto da Câmara e criticada por possíveis ambiguidades. O crime de facção criminosa agora fica previsto na Lei de Organizações Criminosas, com a definição de grupo que atua com controle territorial por meio de violência, coação e ameaça.

O relatório também manteve a previsão de julgamento por júri para crimes contra a vida praticados por membros de facção, contrariando o texto da Câmara que afastava essa competência por receio de pressão sobre os jurados. Alessandro Vieira defendeu que o julgamento por júri é uma determinação constitucional e inseriu mecanismos para a proteção dos jurados.

Por fim, foram excluídos trechos do projeto aprovado na Câmara que proibiam o auxílio-reclusão e restringiam o direito ao voto de membros de facções, considerados pelo relator como matérias de status constitucional insuscetíveis de alteração por lei ordinária.

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