
Receita Federal amplia para 173 o total de benefícios fiscais a serem declarados
Médias e grandes empresas no Brasil já sentem o impacto de uma nova exigência da Receita Federal. A partir deste mês, o número de benefícios fiscais que precisam ser informados ao Fisco foi ampliado significativamente, passando de 88 para 173 itens na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Mais Transparência e Controle para o Fisco
A mudança, oficializada por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, visa fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos incentivos tributários e dos regimes especiais de tributação. Segundo a Receita Federal, as informações detalhadas são cruciais para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para o acompanhamento do gasto tributário no país.
A ampliação da Dirbi abrange, em grande parte, benefícios relacionados ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, foram incluídos novos incentivos vinculados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Facilitando a Apuração e Cruzamento de Dados
No caso de tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão dos novos benefícios busca facilitar a apuração dos valores informados pelos contribuintes. Isso será possível através do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), tornando o processo mais eficiente e preciso.
A nova norma também promove ajustes importantes para adequação à Lei 14.973/2024, que estabeleceu regras de transição para a reoneração da folha de pagamento. Essa lei manteve a desoneração da folha para 17 setores até o final de 2024, com uma retomada gradual da tributação prevista entre 2025 e 2027.
Dirbi: Um Olhar Sobre os Números
A Dirbi, criada no ano passado, já demonstra sua relevância. Até o dia 14 de dezembro, mais de 2,1 milhões de declarações foram entregues, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas. O prazo para envio da Dirbi é até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração, o que significa que os incentivos referentes a outubro, por exemplo, devem ser informados até 20 de dezembro.
Essa ampliação na declaração de benefícios fiscais reflete o esforço contínuo do Fisco em aumentar a governança sobre os incentivos tributários, que representam uma das principais fontes de renúncia fiscal no Brasil, garantindo maior controle e eficiência na gestão dos recursos públicos.



