Prefeito Cícero Lucena reverte decisão sobre altura de prédios na orla de João Pessoa
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), tomou uma medida significativa nesta quinta-feira (18) ao revogar uma Medida Provisória que, segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), flexibilizava a chamada Lei do Gabarito. Essa lei estabelece limites para a altura das edificações na faixa litorânea da capital paraibana, visando a proteção ambiental.
Entenda o caso e a decisão do prefeito
A revogação ocorre em resposta a uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Por ampla maioria, o TJPB declarou a inconstitucionalidade total de um artigo da Lei do Uso e Ocupação do Solo do município. O entendimento do tribunal foi de que o dispositivo violava princípios constitucionais fundamentais relacionados à proteção ambiental.
Na Medida Provisória que reverte a situação, o gestor municipal enfatiza o dever do poder público de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Essa responsabilidade, conforme destacado, é prevista tanto na Constituição Federal, em seu artigo 225, quanto na Constituição Estadual, em seu artigo 227, garantindo um futuro sustentável para as presentes e futuras gerações.
Ação Direta de Inconstitucionalidade e seus impactos
O texto da Medida Provisória também faz referência direta ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0815914-43.2024.8.15.0000. Essa ação, proferida pelo TJPB em 10 de dezembro de 2025, reconheceu a inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 166/2024. A decisão apontou não apenas a violação ao princípio da vedação do retrocesso ambiental, mas também uma afronta direta às Constituições Federal e Estadual.
Revogação integral do artigo polêmico
Com a nova Medida Provisória, o artigo 62 da Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, é revogado de forma integral. Isso inclui todos os seus incisos, parágrafos e alíneas, que tratavam especificamente do zoneamento, uso e ocupação do solo em João Pessoa. A norma revogada permitia, segundo o MPPB, uma flexibilização na altura das construções, o que gerou preocupação com a preservação da paisagem litorânea.
A decisão de Cícero Lucena representa um avanço na proteção ambiental da orla de João Pessoa, alinhando-se às determinações judiciais e aos princípios constitucionais de preservação ecológica. A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial.