13º salário: 95,3 milhões de brasileiros recebem 2ª parcela hoje!

13º Salário: 95,3 Milhões de Brasileiros Recebem 2ª Parcela Hoje!

Fim do Prazo Para Pagamento da Segunda Parcela do 13º Salário

Nesta sexta-feira, 19 de dezembro, marca o encerramento do prazo para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário para milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Estima-se que cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebam este importante benefício trabalhista, que representa uma significativa injeção de recursos na economia nacional.

A primeira parcela do 13º salário já havia sido paga até 28 de novembro, conforme estabelecido pela legislação. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor total injetado na economia brasileira neste ano com o décimo terceiro salário deve atingir a marca de R$ 369,4 bilhões. Em média, cada trabalhador deve receber um valor total de R$ 3.512, somando as duas parcelas.

13º Salário de Aposentados e Pensionistas

É importante ressaltar que as datas de pagamento mencionadas se aplicam exclusivamente aos trabalhadores na ativa. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro salário foi pago de forma antecipada, como tem ocorrido nos últimos anos. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem Tem Direito ao 13º Salário?

A Lei 4.090/1962, responsável pela criação da gratificação natalina, define que têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e todos os trabalhadores que atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Nesse contexto, qualquer mês em que o empregado tenha trabalhado 15 dias ou mais é considerado como um mês inteiro para fins de pagamento integral da gratificação correspondente.

Beneficiam-se também do décimo terceiro os trabalhadores que se encontram em licença maternidade, bem como aqueles afastados por motivos de doença ou acidente. No caso de demissão sem justa causa, o 13º salário deve ser calculado de forma proporcional ao tempo de serviço e pago no momento da rescisão contratual. Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício caso seja dispensado por justa causa.

Entendendo o Cálculo Proporcional do 13º Salário

O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido apenas para aqueles que completaram pelo menos um ano na mesma empresa. Para os que trabalharam por um período inferior, o pagamento é feito de maneira proporcional.

O cálculo é realizado da seguinte forma: a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do seu salário total referente ao mês de dezembro. Essa regra, que visa beneficiar o trabalhador, considera um mês de trabalho completo mesmo que o empregado tenha atuado por apenas 15 dias no período.

No entanto, é crucial estar atento às faltas não justificadas. Se um empregado se ausenta do trabalho por mais de 15 dias em um determinado mês sem apresentar uma justificativa válida, esse mês poderá ser descontado integralmente do valor do décimo terceiro salário.

A Tributação do Décimo Terceiro Salário

É fundamental que o trabalhador esteja ciente sobre a tributação que incide sobre o décimo terceiro salário. Sobre este benefício, incidem impostos como o Imposto de Renda (IR) e contribuições ao INSS. Para o empregador, há também a incidência do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

É importante notar que a tributação sobre o 13º salário ocorre apenas no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem nenhum tipo de desconto. As informações referentes à tributação do décimo terceiro são detalhadas em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

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