Lula sanciona reajuste para servidores do Judiciário, com validade em 2026
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (22), um reajuste salarial de **8%** para os servidores públicos efetivos do Poder Judiciário. A decisão, que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece que os novos valores entrarão em vigor a partir de **1º de julho de 2026**. Este aumento representa um aceno importante para a categoria, que aguardava definições sobre a remuneração.
Reajuste limitado a 2026, com vetos presidenciais
Inicialmente, o projeto de lei aprovado pelo Legislativo previa escalonamentos de reajustes para os anos de 2026, 2027 e 2028. No entanto, o Presidente Lula exerceu seu poder de veto sobre os dispositivos que autorizavam aumentos a partir de 2027. A justificativa para o veto, segundo o Palácio do Planalto, reside na necessidade de **evitar a elevação das despesas com pessoal** em períodos posteriores ao seu atual mandato, o que poderia configurar uma violação das regras da **Lei de Responsabilidade Fiscal**.
Impacto nos vencimentos e cargos comissionados
O reajuste sancionado abrange os **vencimentos básicos** dos cargos efetivos, além de contemplar também os cargos em comissão e as funções comissionadas exercidas pelos servidores do Judiciário. A medida, portanto, tem um alcance amplo dentro da estrutura remuneratória do órgão. O texto original havia sido aprovado pelo Senado Federal no final de novembro, após passar por ambas as Casas do Congresso Nacional, demonstrando um consenso em torno da matéria.
Contexto e próximos passos para os servidores
A sanção presidencial representa um avanço para os servidores do Judiciário, embora o adiamento da vigência para 2026 e os vetos parciais limitem o impacto financeiro imediato e futuro. A categoria agora se debruça sobre os detalhes da implementação e o planejamento financeiro que o novo cenário salarial exigirá. A decisão reflete um equilíbrio entre as demandas dos servidores e as restrições fiscais impostas pela legislação vigente.