Caixa Econômica Federal inicia pagamento de valores retidos do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário.

A Caixa Econômica Federal deu início nesta segunda-feira, 29 de dezembro, ao pagamento de **valores retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)**. A liberação é destinada aos trabalhadores que escolheram a modalidade de **saque-aniversário** e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou rescindidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Esta medida, autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, promete injetar cerca de **R$ 7,8 bilhões** na economia, beneficiando aproximadamente **14,1 milhões de brasileiros** em todo o país.

Liberação em duas etapas garante acesso ao saldo do FGTS

O processo de pagamento foi dividido em duas fases para melhor organizar a liberação dos recursos. A **primeira etapa**, iniciada em 29 de dezembro, contempla a liberação de até **R$ 1,8 mil por conta vinculada**, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima distribuir cerca de **R$ 3,9 bilhões**. A **segunda etapa**, com um valor estimado também em R$ 3,9 bilhões, começará a ser paga a partir de 2 de fevereiro de 2026, com pagamentos escalonados até 12 de fevereiro de 2026. Essa divisão visa proporcionar um acesso mais tranquilo aos fundos.

Crédito automático e formas de saque para todos os trabalhadores

Para a maioria dos trabalhadores, o processo será ainda mais simples: o **crédito será automático na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS**. A Caixa informou que cerca de **87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada** e receberão o dinheiro diretamente em seus bancos, desde que a conta estivesse cadastrada até o dia 18 de dezembro. Para aqueles que não possuem conta bancária cadastrada no aplicativo, ou preferem outras formas, o saque poderá ser realizado nos **canais físicos da Caixa**, incluindo casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa. O saque nesses locais pode ser efetuado com o **Cartão Cidadão e senha**, e em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores estarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar o saldo do FGTS e casos específicos

É importante estar atento às situações em que o saque **não será possível**. Os recursos retidos **não poderão ser sacados** caso os valores tenham sido utilizados como **garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário**. Além disso, contas com **bloqueio judicial**, como em casos de pensão alimentícia, também terão o saldo mantido indisponível. Nessas circunstâncias, o saldo do FGTS permanece bloqueado até a resolução da pendência.

Entenda quem tem direito à liberação do FGTS

Para ter direito à liberação deste saldo retido, o trabalhador precisa atender a alguns critérios específicos. É necessário ter **optado pelo saque-aniversário**, ter tido o **contrato de trabalho suspenso ou rescindido** no período entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, e possuir saldo na conta do FGTS referente a esse contrato. A liberação abrange diversas situações de rescisão, como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado (incluindo temporários) e suspensão total do trabalho avulso. No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador tem direito a sacar **80% do saldo disponível**.

Como consultar o seu saldo e o que é o saque-aniversário

Para verificar se você tem valores a receber, o trabalhador pode utilizar diversos canais de consulta. O **aplicativo FGTS** é uma ferramenta prática, onde a opção “Informações Úteis” pode fornecer os detalhes. O **telefone 0800-726-0207**, na opção FGTS, também está disponível, assim como as **agências da Caixa**. Para saber o valor exato, o extrato no aplicativo FGTS é a melhor opção, onde os créditos aparecerão com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O **saque-aniversário**, modalidade em vigor desde 2020, permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS, acrescida de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador nesta modalidade não saca o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa particularidade motivou a liberação excepcional agora autorizada pela medida provisória. É possível pedir o retorno à modalidade de saque-rescisão, a forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só se efetiva 25 meses após a solicitação.

Mais informações detalhadas sobre o FGTS e o saque-aniversário estão disponíveis no site da Caixa e no próprio aplicativo FGTS.

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