MEC regulamenta programa que fortalece formação profissional
O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação. Essa iniciativa inovadora permite que os estados brasileiros diminuam os juros de suas dívidas com a União. Em contrapartida, os estados se comprometem a realizar investimentos significativos e a atingir metas de expansão de matrículas na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio, além de promover melhorias na infraestrutura para a oferta desses cursos.
Objetivo: Aumentar produtividade e oportunidades profissionais
O principal objetivo do novo programa federal é criar um ambiente favorável para o aumento da produtividade e a geração de novas oportunidades profissionais. Isso será alcançado por meio da ampliação do número de matrículas na educação técnica estadual, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE). O programa beneficiará um público diversificado de estudantes, incluindo aqueles do ensino médio articulado à EPT (nas formas integrada e concomitante), jovens que já concluíram o ensino médio e buscam um curso técnico (forma subsequente), e estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) no ensino médio, na modalidade integrada à educação profissional.
Metas ambiciosas para expansão da EPT
Após a renegociação das dívidas e a definição dos valores que estarão disponíveis para investimento, os Estados e o Distrito Federal firmarão um acordo com o Ministério da Educação (MEC). Este acordo detalhará as metas anuais para a implantação e expansão das matrículas. Essas metas serão calculadas com base no déficit de matrículas de cada estado, ajustadas de acordo com a população local, utilizando dados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É importante ressaltar que serão consideradas apenas as matrículas realizadas nas redes estaduais que oferecem Educação Profissional e Tecnológica (EPT). Para que o cumprimento da meta seja validado, as matrículas devem ter sido criadas após a adesão do estado ao programa e o registro de frequência do aluno é obrigatório. Caso um estado não atinja a meta em um determinado ano, o saldo devedor de matrículas poderá ser redistribuído para os anos subsequentes.
Investimentos estratégicos em ensino técnico
Os estados deverão destinar, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a dívida com a União para o ensino técnico, a partir da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Em situações excepcionais, onde o cumprimento integral desse percentual mínimo seja inviável, a porcentagem poderá ser reduzida para 30%. Os recursos economizados poderão ser aplicados em diversas frentes. Na área de capital, os investimentos podem contemplar obras e ampliações de escolas estaduais que ofertam EPT, bem como a aquisição de equipamentos e tecnologia. Já para custeio, os recursos podem ser utilizados para o pagamento de pessoal diretamente envolvido na expansão das matrículas, material didático, bolsas de permanência para os alunos e programas de formação continuada para professores. Cada estado precisará apresentar anualmente um Plano de Aplicação detalhado, especificando onde e como os recursos serão investidos, incluindo os municípios contemplados, os tipos de cursos oferecidos e um cronograma físico-financeiro. Este plano deve ser submetido ao MEC em até 30 dias após a adesão do estado ao Programa Juros por Educação.
Transparência e parcerias para o sucesso do programa
Para garantir a transparência e o acompanhamento do programa, os estados deverão publicar balanços semestrais, nos meses de janeiro e julho, e enviar um relatório anual ao MEC. Todas as matrículas e os planos de aplicação deverão ser devidamente registrados e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). Os estados e o Distrito Federal têm a flexibilidade de oferecer os cursos diretamente ou por meio de parcerias com outras instituições de ensino da EPT, como o Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), ou escolas privadas. No entanto, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização dos cursos permanecerá com a unidade federativa.
Juros por Educação: um caminho para o futuro profissional
O Programa Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025. Essa lei possibilita que estados e o Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e direcionem recursos para investimentos em áreas consideradas estratégicas, como a educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio. Atualmente, as metas de desempenho do programa de dívidas se alinham às metas estabelecidas para a educação profissional no Plano Nacional de Educação (PNE) vigente, especificamente as metas 10 e 11. Com essa iniciativa, o governo federal almeja promover a formação de jovens qualificados para o mercado de trabalho, impulsionando, assim, a inclusão social e econômica por meio da educação de qualidade.