Saidinhas de Natal 2025: 46 mil presos deixam presídios; São Paulo lidera libertações

Cerca de **46 mil presos** deixaram unidades prisionais em todo o país durante a **saidinha de Natal de 2025**. Este número representa **6,5% da população carcerária brasileira**, que é estimada em aproximadamente **701 mil pessoas** em regimes fechado, semiaberto e aberto. Os dados compilados consideram informações de **17 estados**, enquanto outros sete não concedem o benefício e três não divulgaram seus números.

Redução no número de beneficiados

Em comparação com o Natal de 2024, quando **52 mil detentos** foram beneficiados, houve uma **redução de 11,5%** nas saídas temporárias deste ano. A duração da saída temporária é de **sete dias**, e o número exato de presos que não retornaram aos presídios só será divulgado em janeiro, após o período de retorno.

São Paulo concentra a maioria das liberações

O estado de **São Paulo** registrou o maior contingente de liberações, com **31,8 mil presos** beneficiados com a saidinha de Natal. Isso equivale a **15% da população carcerária estadual**. Em seguida, o **Pará** liberou **2,4 mil detentos**, também representando **15%** do total de presos no estado. **Santa Catarina** liberou **2,1 mil presos**, o que corresponde a **7%** da sua população carcerária.

Estados que não concedem o benefício e os que não informaram

É importante notar que alguns estados **não concedem o benefício da saidinha temporária**. São eles: **Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte**. Além disso, os estados de **Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram os dados** referentes à saidinha de Natal de 2025.

Mudanças na legislação e seus impactos futuros

Em maio de 2024, o **Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas** destinadas a visitas familiares e atividades de ressocialização. De acordo com a nova legislação, o benefício passou a ser permitido **apenas para presos que deixam a unidade prisional para estudar**. No entanto, essa mudança **não afeta os condenados por crimes cometidos antes da entrada em vigor da nova lei**, conforme estabelece a Constituição Federal. Especialistas explicam que, por se tratar de uma norma penal mais severa, a proibição se aplica apenas a presos condenados após a alteração legal. Isso significa que a redução no número de beneficiados com a saidinha temporária será um processo gradual nos próximos anos.

Apesar da redução geral, a **saidinha de Natal** continua sendo um período em que milhares de detentos deixam as unidades prisionais. O acompanhamento dos retornos e a análise dos dados completos em janeiro serão cruciais para entender o impacto dessa política e suas futuras modificações.

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