Governo Sanciona LDO 2026 com Meta de Superávit e Regras para Emendas

O governo federal sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, definindo um superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. Esta meta representa uma mudança significativa em relação aos últimos dois anos, quando o objetivo era um déficit zero. A LDO estabelece as diretrizes essenciais para a elaboração e execução do orçamento anual, orientando as finanças do país.

É importante notar que a meta de superávit será considerada cumprida mesmo que o resultado fique em um intervalo entre zero e R$ 68,5 bilhões, oferecendo uma margem de flexibilidade ao Executivo.

Prioridade para Emendas Parlamentares e Ano Eleitoral

Uma das novidades introduzidas pela LDO de 2026, sancionada com 27 vetos, é a determinação de que 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais sejam executadas no primeiro semestre do ano. Essa medida visa evitar restrições no repasse de recursos, especialmente em um ano eleitoral. A regra se aplica tanto a emendas de transferência direta (modalidade “pix”) quanto a fundos de saúde e assistência social, buscando garantir a continuidade de projetos importantes.

Vetos Relevantes e Justificativas do Governo

Entre os 27 vetos, alguns se destacam por suas implicações. Um deles, relacionado ao ano eleitoral, vetou a proposta que isentava de vedação a doação de bens, valores ou benefícios com encargos. O governo justificou a decisão argumentando que tal alteração não deveria compor a LDO, e que a Lei Eleitoral já proíbe transferências voluntárias nos três meses anteriores às eleições.

Outro veto importante recaiu sobre um artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o Executivo, o dispositivo contrariava os limites fiscais e poderia comprometer recursos destinados à Justiça Eleitoral.

Detalhamento dos Outros Vetos

Diversos outros artigos foram vetados, cada um com suas justificativas:

  • Programação Específica: O veto impediu a inclusão de despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades e programas de educação socioemocional em programação específica, sob o argumento de que a medida dificultaria remanejamentos orçamentários.
  • Competência da União: Dispositivos que permitiam o atendimento de despesas com construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, e com a malha hidroviária, foram vetados por ampliarem as exceções à competência da União.
  • Minha Casa, Minha Vida: O veto a um artigo que estabelecia prioridade para programas como o “Minha Casa, Minha Vida” em regiões com demanda extraordinária de serviços públicos foi justificado pela criação de uma prioridade adicional sem meta associada.
  • Emendas para Transporte: A permissão para despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive via emendas parlamentares, foi vetada por, segundo o Executivo, ampliar excessivamente as competências da União.
  • Impedimentos Técnicos: O início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia, que seriam providenciados posteriormente, foi vetado, pois o governo considera essas condições prévias essenciais.
  • Emendas de Bancada: A divisão de emendas de bancada em valores menores que 10% do total, quando de execução direta pela União, foi vetada por contrariar a Lei Complementar 210/24.
  • Adimplência Municipal: A permissão para municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes receberem empenhos e transferências foi vetada, pois a adimplência é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Saúde: Um artigo que previa o reajuste de tetos de repasses para a Saúde, mediante comprovação de demanda reprimida, foi vetado devido ao “elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”.
  • Limites para Emendas Especiais: O veto impediu que o Executivo estabelecesse montantes mínimos superiores a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para outros serviços em emendas de transferência especial, pois a competência para fixar esses limites é do próprio Executivo.
  • Restos a Pagar: Dispositivos que permitiam a alteração de credores em restos a pagar ou o uso de restos de licitações fracassadas em novos processos foram vetados por estarem em desacordo com outros normativos legais.
  • Contingenciamento: A ampliação das despesas isentas de contingenciamento, como ações da Embrapa e defesa agropecuária, foi vetada por reduzir a flexibilidade orçamentária.

Os vetos presidenciais agora serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, definindo o destino final dessas propostas.

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