Lula Veta Unificação de Idade para Concursos de Policiais e Bombeiros Militares
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu **vetar integralmente** um projeto de lei que propunha a unificação nacional do limite de idade para ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar. A proposta, que havia sido aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado, visava estabelecer um padrão em todo o país, mas enfrentou a objeção do governo federal.
Projeto Buscava Padronizar Critérios de Idade
O projeto de lei em questão, identificado como PL 1.469/2020, determinava que a idade máxima para o ingresso de oficiais e praças nos corpos policiais e de bombeiros seria de **35 anos**. Para oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações, o limite proposto era de **40 anos**. Atualmente, a definição da idade máxima para esses concursos varia significativamente entre os estados, geralmente oscilando entre 25 e 35 anos, dependendo da legislação estadual.
Motivações do Veto Presidencial
Em mensagem publicada no Diário Oficial da União, a Presidência da República justificou o veto após consulta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o governo, o projeto foi considerado **inconstitucional** e **contrário ao interesse público**. O argumento central do veto reside na alegação de que a **uniformização rígida nacional da idade máxima** para ingresso nas polícias e corpos de bombeiros militares afronta a **autonomia dos entes federados**, ou seja, dos estados e do Distrito Federal.
Autonomia Estadual e Gestão de Efetivos em Debate
O texto do veto presidencial detalha que a padronização nacional, como proposta no projeto, extrapola o conceito de norma geral e viola o **princípio da razoabilidade**. Além disso, o governo argumenta que tal medida comprometeria a **capacidade de gestão dos efetivos estaduais**, pois cada unidade federativa possui suas próprias realidades e necessidades em termos de recursos humanos para suas forças de segurança.
Análise do Veto no Congresso Nacional
Com a decisão do veto presidencial, o projeto de lei agora retorna ao Congresso Nacional. A matéria será submetida a uma análise em sessão conjunta, reunindo deputados e senadores. Os parlamentares terão a prerrogativa de **manter o veto** ou de **derrubá-lo**. Para que o veto seja derrubado, é necessária a aprovação da **maioria absoluta** em ambas as Casas do Congresso, ou seja, a maioria dos votos em cada uma delas.
Origem e Tramitação do Projeto de Lei
O projeto de lei que buscava unificar os limites de idade para concursos de policiais e bombeiros militares foi originalmente apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP). A proposta obteve aprovação no Senado com um relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Além de estabelecer as idades máximas, o relatório de Seif também determinava que a verificação da idade deveria ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, e não na data da inscrição, um detalhe que também pode ser afetado pela decisão do veto.