Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a proposta que veda a segregação de detentos com base em filiações a grupos criminosos. O texto também define limites para a participação da iniciativa privada na administração de presídios.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma importante proposta que proíbe a separação de presos com base em sua filiação a facções criminosas. Além disso, a matéria estabelece limites claros para a participação da iniciativa privada na gestão de presídios, restringindo-a a serviços de apoio que não envolvam coerção, como alimentação, limpeza e manutenção das unidades.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2241/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ). Uma das mudanças mais significativas da proposta é a proibição expressa de separar detentos em alas ou pavilhões unicamente pelo critério de pertencimento a uma organização criminosa. A separação, conforme o texto, deverá ser justificada caso a caso, baseada em avaliação técnica e com o objetivo de proteger a integridade física do detento ou de terceiros.
Atuação privada e o fortalecimento da Policial Penal
A nova legislação determina que as funções de segurança, disciplina e escolta de presos são atribuições exclusivas e indelegáveis das Polícias Penais. Empresas privadas poderão ser contratadas apenas para prestar serviços auxiliares e não coercitivos. Essa medida visa garantir que o controle sobre a segurança e a ordem dentro das unidades prisionais permaneça sob responsabilidade do Estado.
“O texto reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais”, destacou o deputado Capitão Alden em seu parecer. Essa definição busca evitar a terceirização de atividades essenciais à segurança pública e fortalecer a atuação dos agentes penitenciários.
Sistemas de gestão integrada para maior eficiência
A proposta mantém a criação de três sistemas nacionais essenciais já previstos no projeto original: o Sistema Nacional de Alocação Presidiária (Sinape), o Sistema Nacional de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o Sistema Nacional de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). O objetivo principal é padronizar a classificação de presos por periculosidade em todo o país, abrangendo níveis baixo, médio e alto. A integração desses dados permitirá um gerenciamento mais eficiente das vagas no sistema prisional.
Diferentemente da redação original, que propunha uma lei autônoma, o texto aprovado insere todas as alterações diretamente na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o relator, essa mudança preserva a coerência do sistema jurídico, pois a criação de uma lei separada poderia gerar antinomias, lacunas e dificuldades de interpretação.
Monitor de ressocialização: um novo papel no apoio ao preso
A proposta ainda institui a figura do monitor de ressocialização. Esses profissionais poderão ser contratados para atuar em atividades de apoio, como projetos educacionais e laborais. No entanto, é fundamental ressaltar que sua atuação será sempre sob supervisão da Polícia Penal e sem qualquer poder para exercer qualquer tipo de coerção. Essa função visa complementar os esforços de reintegração social dos detentos.
O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, a proposta ainda estará sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.