Código de Defesa do Contribuinte: Um Novo Marco nas Relações Fiscais
A relação entre contribuintes e a administração tributária no Brasil acaba de ganhar regras mais claras e objetivas com a sanção da Lei Complementar 225, de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consolida direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis em todo o país, com um foco especial no combate aos chamados devedores contumazes.
Esses devedores são aqueles que, de forma deliberada, utilizam a inadimplência como uma estratégia de negócio, prejudicando a concorrência leal e a arrecadação pública. A lei, publicada no Diário Oficial da União, tem sua base no Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco. Ela estabelece parâmetros para identificar tanto os bons pagadores quanto os contribuintes que agem de forma cooperativa com o Fisco.
Direitos e Deveres Claros para Todos os Contribuintes
Um dos grandes avanços trazidos pelo Código de Defesa do Contribuinte é a definição expressa dos direitos dos cidadãos e empresas perante o Fisco. Entre eles, destacam-se o direito a comunicações claras, o acesso aos processos administrativos, a possibilidade de recorrer de decisões, a dispensa de apresentar documentos já fornecidos à administração tributária e o direito a uma decisão em prazo razoável.
Ao mesmo tempo, a lei também estabelece deveres importantes para os contribuintes, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda dos documentos fiscais pelo prazo legalmente determinado. A legislação também impõe obrigações à própria administração tributária, como a necessidade de reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas e agir sempre com boa-fé e respeito à segurança jurídica.
Endurecimento do Combate ao Devedor Contumaz
O combate ao devedor contumaz é um dos pilares centrais da nova lei. A norma define como tal o contribuinte que mantém uma inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa plausível. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge um valor igual ou superior a R$ 15 milhões e, adicionalmente, supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos por legislação própria, mas na ausência destas, aplicar-se-á o padrão federal. A lei busca diferenciar claramente o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte poderá alegar situações como estado de calamidade pública reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou inexistência de fraude em execuções fiscais.
Restrições Severas para Devedores Contumazes
Uma vez confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação prevê restrições severas. Entre elas, está a proibição de acesso a benefícios fiscais, o impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público. Além disso, pode haver a possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes. A lei também prevê um rito administrativo mais célere para a apuração e a aplicação das sanções, visando evitar distorções na concorrência de mercado.
A sanção da lei ocorreu com alguns vetos, formalizados na Mensagem 22/2026. Foram vetados trechos que previam a flexibilização de regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia, por risco fiscal. Também foram vetados dispositivos sobre benefícios mais amplos em programas de conformidade tributária, como redução de multas e juros e parcelamentos mais longos, por contrariarem o interesse público e as regras fiscais vigentes.
Incentivo aos Bons Pagadores e Conformidade Tributária
Apesar dos vetos, a nova lei reforça o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Estes poderão ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulos à autorregularização, conforme regras que serão definidas posteriormente. A norma também enfatiza a adoção de programas de conformidade tributária, com o objetivo de prevenir litígios, aumentar a segurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
Com a Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte se torna parte integrante do ordenamento jurídico brasileiro. A lei estabelece parâmetros nacionais para a atuação do Fisco, ao mesmo tempo em que oferece proteção aos contribuintes e busca coibir de forma eficaz as práticas de inadimplência tributária reiterada.