Procon-JP esclarece: taxa para diploma e documentos escolares é ilegal
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) emitiu um alerta importante para estudantes e pais de alunos: instituições de ensino, sejam elas escolas ou faculdades, não podem cobrar por documentos escolares, como o diploma de conclusão de curso. Essa orientação se baseia em legislações federais e estaduais que visam proteger o direito do consumidor na área educacional.
Legislação federal garante gratuidade do diploma
No que diz respeito ao ensino superior, a Portaria Normativa nº 40/2007 do Ministério da Educação (MEC) é clara. O artigo 32, parágrafo 4º, estabelece que a expedição do diploma e do histórico escolar final já está inclusa nos serviços educacionais prestados pela instituição. Portanto, nenhum valor adicional pode ser cobrado do aluno por esses documentos. A única ressalva é para casos em que o aluno opte por um diploma com tratamento gráfico especial ou papel decorativo, o que seria uma escolha particular e não uma obrigatoriedade da instituição.
Além disso, as faculdades têm o dever legal de registrar os diplomas que emitem. Essa atribuição está expressa no artigo 48, parágrafo 1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que também confere às instituições o poder de conceder diplomas aos seus alunos, conforme o artigo 53, VI, da mesma lei.
Lei estadual reforça a proibição na Paraíba
A proteção ao consumidor de serviços educacionais se estende também à esfera estadual. Na Paraíba, a Lei Estadual 9.866/2012 proíbe expressamente a cobrança de taxas referentes a documentos escolares em escolas e faculdades privadas. De acordo com esta legislação, documentos como declarações, históricos, boletins, ementas e diplomas são considerados parte integrante da prestação do serviço educacional para os alunos devidamente matriculados.
Entendendo a Portaria 40 do MEC
A Portaria 40 do MEC reforça o entendimento de que o diploma é um componente intrínseco dos serviços educacionais. As instituições de ensino não podem, sob hipótese alguma, repassar custos extras ao aluno pela emissão deste documento. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, destaca a importância do e-Mec, o sistema eletrônico que gerencia informações sobre a regulação da educação superior no país, como uma ferramenta que contribui para a transparência e o cumprimento das normas.
Divulgação de direitos para consumidores conscientes
Junior Pires ressalta a relevância de divulgar esse tipo de informação para que alunos e pais estejam cientes de seus direitos. “As leis editadas em todas as esferas que regulam a relação de consumo em qualquer segmento devem ser divulgadas para manter o consumidor atento e pronto para cobrar seus direitos“, afirma o secretário. Ele enfatiza que o conhecimento da legislação é a principal ferramenta para garantir que os direitos sejam respeitados.
O artigo 32 da Portaria 40 do MEC também aborda os encargos financeiros que os alunos devem arcar, como mensalidades e taxas de matrícula, e seus respectivos reajustes. No entanto, qualquer ônus adicional sobre a atividade educacional, que não esteja claramente especificado nos termos de contrato e não seja legalmente permitido, deve ser questionado.
Onde buscar informações e registrar reclamações no Procon-JP:
- Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30).
- Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179.
- WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976.
- Instagram: @procon_jp.
- Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br.
O Procon-JP se coloca à disposição para orientar e auxiliar os consumidores que se sentirem lesados por cobranças indevidas por parte de instituições de ensino.




