Novo valor máximo do seguro-desemprego em 2024
A partir desta segunda-feira, 12 de fevereiro, o seguro-desemprego teve seu valor máximo reajustado, passando de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. Este aumento representa uma diferença de R$ 94,54 para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e se enquadram no teto do benefício. O reajuste de 3,9% ocorreu em função da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2024, impactando diretamente a tabela das faixas salariais utilizadas para o cálculo da parcela.
Além do valor máximo, o piso do seguro-desemprego também foi atualizado. Ele acompanha a variação do salário mínimo e, com o novo cálculo, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Esses novos montantes são válidos tanto para quem já está recebendo o seguro-desemprego quanto para aqueles que ainda darão entrada no pedido do benefício.
Como é calculado o valor da parcela do seguro-desemprego
A parcela do seguro-desemprego é definida com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a aplicação do reajuste nas faixas salariais, as regras de cálculo ficaram estabelecidas da seguinte forma:
Faixas de cálculo do benefício
Para salários médios de até R$ 2.222,17, o valor da parcela corresponde a 80% do salário médio, ou o valor do salário mínimo, prevalecendo sempre o maior montante. Já para salários médios que variam entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo é de 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.222,17, acrescido de um valor fixo de R$ 1.777,74.
Para os trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.703,99, o valor da parcela do seguro-desemprego é fixo e inalterável, correspondendo ao novo teto de R$ 2.518,65. Todas essas informações foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego e como solicitar
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. O benefício pode ser concedido em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho no emprego anterior e do número de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro. Para dar entrada no pedido, o trabalhador pode acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Requisitos essenciais para o seguro-desemprego
Para ter acesso ao seguro-desemprego, é fundamental cumprir alguns requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar desempregado no momento da solicitação do benefício.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada, com um tempo mínimo de trabalho que varia conforme o número de pedidos anteriores: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para o primeiro pedido, nove meses nos últimos 12 meses para o segundo pedido, e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão para os pedidos subsequentes.
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família.
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário contínuo, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
É importante ressaltar que o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício ativo. O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre o sétimo e o 120º dia após a data da demissão para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia para empregados domésticos.