Servidores Públicos: Direitos Retroativos Liberados Após Sancionamento de Lei por Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar n° 143 de 2020, um marco importante para servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios. A nova legislação autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios que haviam sido suspensos devido à pandemia de covid-19. Benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, agora podem ser pagos.
Condições para o Pagamento Retroativo
A publicação da lei no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13) estabelece requisitos claros para que os pagamentos retroativos sejam efetuados. É fundamental que o ente federativo, seja ele a União, um estado ou um município, tenha decretado estado de calamidade pública durante o período da pandemia. Além disso, é necessário que haja orçamento disponível para cobrir essas despesas. O Palácio do Planalto reforçou que a disponibilidade orçamentária é um fator determinante e que a norma tem caráter autorizativo, permitindo que cada ente decida autonomamente, por meio de lei própria, sobre a implementação desses pagamentos.
Objetivo da Nova Legislação
O objetivo principal da Lei Complementar n° 143/2020 é corrigir os impactos das restrições impostas durante o período emergencial. Na época, a legislação impedia a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, visando o controle dos gastos públicos em um momento de crise. Com o fim do estado de emergência sanitária, a nova lei busca devolver a autonomia aos entes federativos para que decidam sobre a retomada e o pagamento dessas vantagens pessoais. O Palácio do Planalto enfatiza que, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos, ficando qualquer recomposição condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Origem e Tramitação da Lei
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e aprovado no Senado com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a tramitação, o senador Flávio Arns destacou que a medida não representa uma despesa adicional, pois os valores já estariam, em tese, previstos no orçamento. Ele relembrou que a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais, com o intuito de conter gastos públicos em um cenário de emergência. Arns argumentou que, embora justificadas, essas restrições causaram prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram trabalhando, muitas vezes em condições difíceis, sem usufruir de direitos que seriam decorrentes do tempo de serviço. A nova lei, segundo o senador, busca “restabelecer esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
Abrangência da Lei
Uma alteração importante no texto original do projeto, realizada pelo senador Flávio Arns, foi a substituição da expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”. Essa mudança garante que a nova lei beneficie não apenas os servidores públicos efetivos, mas também os empregados públicos contratados pela CLT. A lei também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos.