Lula sanciona segunda lei da Reforma Tributária com vetos importantes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (13), a segunda lei complementar que regulamenta a reforma tributária. No entanto, a cerimônia em Brasília foi marcada por **vetos presidenciais** que alteram pontos cruciais do texto aprovado pelo Congresso. Ao todo, **dez dispositivos** foram vetados, impactando diretamente as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras para transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos. As justificativas para os vetos foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).
SAFs e a tributação de jogadores: um ponto sensível
Um dos vetos mais significativos recai sobre as SAFs. O texto original previa que os valores obtidos com a **venda de jogadores** seriam isentos da base de cálculo dos novos tributos. Com a decisão de Lula, essas receitas voltam a ser tributadas, um **duro golpe para os clubes** que apostam na venda de atletas como fonte de receita. Além disso, o presidente barrou a redução da alíquota de tributação das SAFs de 6% para 5%. A alíquota total permanece em 6%, dividida em 4% de tributos inalterados, 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A equipe econômica justificou a decisão alegando que a redução contrariava a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que **proíbe novos benefícios fiscais sem compensação**.
Programas de fidelidade e cashback: o que muda para o consumidor
Os programas de fidelidade também foram afetados. O Congresso havia incluído a possibilidade de tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro ou promoções. No entanto, a pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou essa alteração, o que significa que esses pontos **continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS**. Outro ponto barrado foi a extensão do cashback, mecanismo de devolução de tributos para a população de menor renda, para o gás canalizado. A proposta visava beneficiar o fornecimento de gás canalizado através de tributação monofásica, mas a equipe econômica considerou que a exceção **criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema tributário**.
É importante lembrar que o cashback, regulamentado na primeira lei complementar da reforma tributária, prevê a devolução integral da CBS e de pelo menos 20% do IBS para a população de baixa renda em itens essenciais como água, gás de botijão, energia elétrica, esgoto, e contas de telefone e internet. Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento será de 20% da CBS e do IBS, com autonomia para estados e municípios definirem um percentual maior.
Outros vetos e o futuro da reforma tributária
O presidente Lula também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% nas alíquotas, argumentando que a redação era **ampla demais e poderia gerar distorções** na concorrência entre produtos como leites e sucos. Outro veto importante atingiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios. O projeto permitia a antecipação do pagamento do imposto no momento da formalização da transferência, mas a medida foi barrada após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou **dificuldades de adaptação** para os municípios. A Zona Franca de Manaus e a definição de “simulação” como fraude fiscal também sofreram alterações com os vetos presidenciais, visando evitar insegurança jurídica. Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor, mas o Congresso Nacional ainda poderá analisar a derrubada ou manutenção das decisões presidenciais.