
Justiça condena empresa por transferência que levou mãe a perder guarda dos filhos
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou que uma empresa do setor de saneamento indenize em R$ 50 mil uma funcionária por danos morais. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Taquara em 14 de janeiro, ocorreu após a empregada ter perdido a guarda dos filhos em decorrência de uma transferência compulsória de local de trabalho.
Transferência abusiva e ilegal
Segundo o juiz responsável pelo caso, a transferência foi considerada abusiva e ilegal. A medida violou a dignidade da trabalhadora e o dever de cuidado que a empresa tem para com seus empregados. O incidente aconteceu em junho de 2023, quando a funcionária foi deslocada da unidade de Estância Velha para Parobé, uma distância de aproximadamente 40 quilômetros.
Impacto na rotina familiar e perda da guarda
Na época da transferência, a mãe estava passando por um processo de divórcio e detinha a guarda unilateral de seus dois filhos, então com 9 e 12 anos. A mudança de local de trabalho, combinada com a adoção de turnos variáveis, **comprometeu severamente a rotina familiar**. Dificuldades no acompanhamento escolar e pessoal das crianças surgiram, levando a mãe a receber advertências do Conselho Tutelar por ausências.
Sem conseguir cumprir as recomendações necessárias, a situação culminou na perda da guarda dos filhos. A sentença ressaltou que a própria assistência social da empresa havia recomendado que a trabalhadora permanecesse em uma unidade mais próxima de sua residência, uma orientação que foi desconsiderada pela empregadora.
Defesa da empresa rejeitada pela Justiça
Em sua defesa, a empresa argumentou que a transferência era motivada por **necessidade operacional** e que a decisão estava dentro de seu poder de gestão. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, entendendo que a medida ultrapassou os limites legais e ignorou as graves consequências familiares da decisão.
A condenação da empresa levou em consideração o Julgamento com Perspectiva de Gênero, uma diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo agora segue para análise de recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).



