justiça condena empresa por transferência que fez mãe perder guarda dos filhos

Justiça condena empresa por transferência que fez mãe perder guarda dos filhos

Justiça condena empresa por transferência que levou mãe a perder guarda dos filhos

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou que uma empresa do setor de saneamento indenize em R$ 50 mil uma funcionária por danos morais. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Taquara em 14 de janeiro, ocorreu após a empregada ter perdido a guarda dos filhos em decorrência de uma transferência compulsória de local de trabalho.

Transferência abusiva e ilegal

Segundo o juiz responsável pelo caso, a transferência foi considerada abusiva e ilegal. A medida violou a dignidade da trabalhadora e o dever de cuidado que a empresa tem para com seus empregados. O incidente aconteceu em junho de 2023, quando a funcionária foi deslocada da unidade de Estância Velha para Parobé, uma distância de aproximadamente 40 quilômetros.

Impacto na rotina familiar e perda da guarda

Na época da transferência, a mãe estava passando por um processo de divórcio e detinha a guarda unilateral de seus dois filhos, então com 9 e 12 anos. A mudança de local de trabalho, combinada com a adoção de turnos variáveis, **comprometeu severamente a rotina familiar**. Dificuldades no acompanhamento escolar e pessoal das crianças surgiram, levando a mãe a receber advertências do Conselho Tutelar por ausências.

Sem conseguir cumprir as recomendações necessárias, a situação culminou na perda da guarda dos filhos. A sentença ressaltou que a própria assistência social da empresa havia recomendado que a trabalhadora permanecesse em uma unidade mais próxima de sua residência, uma orientação que foi desconsiderada pela empregadora.

Defesa da empresa rejeitada pela Justiça

Em sua defesa, a empresa argumentou que a transferência era motivada por **necessidade operacional** e que a decisão estava dentro de seu poder de gestão. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, entendendo que a medida ultrapassou os limites legais e ignorou as graves consequências familiares da decisão.

A condenação da empresa levou em consideração o Julgamento com Perspectiva de Gênero, uma diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo agora segue para análise de recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).

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