Fundo Garantidor de Créditos (FGC) Ganha Novos Poderes para Estabilizar Bancos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças significativas no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ampliando sua capacidade de atuar no socorro a instituições financeiras. Agora, o FGC pode intervir antes mesmo da decretação da liquidação pelo Banco Central, um avanço que visa prevenir crises e proteger os depositantes e investidores.

Socorro Antecipado: Uma Nova Era para o FGC

Até então, a atuação do FGC se limitava a casos onde a liquidação de um banco já havia sido oficializada. Com as novas regras, o fundo poderá agir em situações de “dificuldade financeira relevante”, reconhecidas pelo Banco Central. Essa flexibilização permite a adoção de medidas de assistência mais ágeis, com o objetivo de evitar a interrupção dos serviços bancários, reduzir custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto financeiro sobre o próprio FGC.

Mecanismos Inovadores para a Estabilidade Financeira

Entre os novos mecanismos autorizados, destacam-se operações como a mudança de controle da instituição em crise ou a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras. O FGC ressalta que essas medidas seguem padrões internacionais e integram um esforço contínuo de modernização do sistema de proteção aos depositantes, buscando reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro e diminuir riscos sistêmicos.

Impacto da Crise do Grupo Master e Fortalecimento do FGC

As alterações ocorrem em um contexto de alta volatilidade, especialmente após a liquidação do grupo Master em novembro de 2025. O impacto dessa liquidação para o FGC pode atingir a marca de R$ 50 bilhões, o maior valor já registrado na história do fundo. Desde o dia 19 de fevereiro, o FGC iniciou os pagamentos aos investidores afetados, demonstrando a importância de sua atuação e a necessidade de aprimoramento de seus instrumentos.

Flexibilização nas Contribuições e Pagamento de Garantias

O CMN também permitiu que o conselho de administração do FGC proponha ajustes nas contribuições das instituições associadas, que deverão ser analisadas pelo Banco Central e decididas pelo próprio CMN. Embora não haja discussões sobre elevação imediata das alíquotas, o fundo poderá antecipar em até cinco anos as contribuições e instituir cobranças extraordinárias para mitigar impactos na liquidez e cobrir eventuais prejuízos. Além disso, foi estabelecido um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, a partir do recebimento das informações formais dos liquidantes. As novas regras também trazem maior transparência, com a divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Garantia de R$ 250 mil por CPF/CNPJ continua válida

É importante lembrar que o FGC garante a proteção de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos. Essa garantia protege correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no Brasil, e as novas medidas visam fortalecer ainda mais essa rede de segurança, assegurando maior estabilidade e solidez ao Sistema Financeiro Nacional.

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