Receita Federal desmente novo imposto para aluguéis de temporada em 2026

A Receita Federal veio a público na noite desta quarta-feira (28) para desmentir informações que circulavam sobre a implementação de um novo imposto para todos os proprietários que alugam imóveis por temporada a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária de forma incorreta, sem considerar que a maioria das pessoas físicas não será afetada.

Reforma Tributária e a tributação de aluguéis

A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que estabelece o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. No entanto, a Receita Federal esclarece que a LC 227/2026, sancionada recentemente e que finaliza a regulamentação da reforma tributária, não trata de cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como foi divulgado equivocadamente.

Quem será afetado pelo novo imposto?

De acordo com as regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de duração de até 90 dias, só poderá ser equiparada à hotelaria caso o locador seja um contribuinte regular do IBS/CBS. Para que isso ocorra com pessoas físicas, é necessário que dois critérios sejam atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter uma receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil. Este último valor será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Aqueles que não se enquadrarem nesses critérios continuarão sujeitos apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita Federal afirma que essa regra foi cuidadosamente elaborada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e diminuir o risco de cobranças indevidas.

Período de transição e alíquotas

Outro ponto importante destacado pelo órgão é que a reforma prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema tributário, a cobrança efetiva e completa do IBS e da CBS será implementada de forma escalonada entre 2027 e 2033. Isso significa que os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.

Para os aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá uma redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do Imposto de Renda. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não alcança os percentuais elevados que foram divulgados.

Benefícios para grandes proprietários e ajustes na legislação

Para os grandes proprietários, aqueles que possuem muitos imóveis e alta renda, a tributação também será amenizada. Isso ocorrerá por meio de mecanismos como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, a possibilidade de abater custos com manutenção e reforma, e o sistema de cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.

A Receita Federal ressalta que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, ao diminuir as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornar as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada. A LC 227/2026, esclareceu o Fisco, favoreceu essas pessoas, reduzindo as situações em que são enquadradas como contribuintes da CBS e do IBS. A lei complementar também tornou mais clara a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, especificando que o benefício será aplicado mensalmente e não afetará outros direitos.

Segundo o Fisco, o objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. Conforme destaca a nota oficial, “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”.

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