TCE-PB reprova contas de dois municípios e imputa débito significativo em Sossêgo
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas de Cruz do Espírito Santo e Sossêgo, referentes ao exercício de 2023, durante sua primeira sessão ordinária híbrida do ano de 2026. A decisão, presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira, resultou na imputação de um débito de R$ 177.751,34 para o município de Sossêgo, devido ao excesso de gastos com combustíveis.
Irregularidades em Sossêgo e débito milionário
No caso de Sossêgo, o conselheiro Nominando Diniz foi o relator das contas. Em seu voto, aprovado por unanimidade pelo Pleno, apontou o descontrole administrativo e o excesso nos gastos com combustíveis como as principais irregularidades. Além disso, outras falhas chamaram a atenção, como despesas não autorizadas, falta de transparência na aplicação de emendas parlamentares e um aumento nas contratações temporárias.
Cruz do Espírito Santo: 23 irregularidades e multa para o gestor
As contas de Cruz do Espírito Santo também foram reprovadas. O conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, relator do processo, listou 23 irregularidades que foram mantidas pela equipe técnica do Tribunal. Entre os pontos que levaram à reprovação, destacam-se elevados créditos suplementares, que atingiram 80% do orçamento, a utilização de créditos orçamentários sem indicação de fonte, déficit na execução orçamentária e a realização de despesas sem disponibilidade financeira. O gestor do município foi ainda penalizado com uma multa de R$ 5.000,00. Em ambos os casos, cabe recurso.
Contas aprovadas e recursos julgados
Em contrapartida, o TCE-PB aprovou as contas municipais de Caraúbas, Bernardino Batista e Marizópolis. Também foram aprovadas as contas da Secretaria de Estado da Cultura, Suplan e Loteria do Estado, referentes ao exercício de 2024. A sessão também analisou outros recursos. Um pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana adiou o julgamento de um recurso referente ao excesso de subsídios pagos a vereadores na Câmara Municipal de Conde. Por outro lado, o Tribunal deu parcial provimento a um recurso de um ex-gestor de Nova Floresta, retirando a multa imputada. Embargos de declaração do ex-prefeito de Serra Branca e um recurso do ex-prefeito de Pombal foram rejeitados por não atenderem aos requisitos de admissibilidade ou por argumentos defensivos insuficientes.
TCE-PB lamenta falecimento de profissionais
Durante a sessão, o Pleno do TCE aprovou um “Voto de Pesar” pelo falecimento do advogado e procurador Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira, ocorrido em 23 de fevereiro, em João Pessoa. Augusto era irmão do procurador federal Eitel Santiago e tio do desembargador Joás de Brito Pereira. O Tribunal também expressou pesar pelo falecimento do médico Aldrovando Grisi, amigo e colega de profissão, ocorrido em 27 de fevereiro. As proposituras foram apresentadas pelo conselheiro Nominando Diniz Filho.
Composição da sessão e transparência nas deliberações
A 2525ª sessão ordinária do TCE-PB foi realizada de forma remota e presencial, com transmissão ao vivo pelo portal do TCE e pelo YouTube, através da TVTCE. Estiveram presentes, além do presidente Fábio Nogueira, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Os conselheiros substitutos Marcos Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo também compuseram o quórum. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira, demonstrando o compromisso com a transparência e a fiscalização dos recursos públicos.