Ex-dirigente do Instituto de Previdência de Marizópolis é penalizado pelo TCE-PB
O ex-presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Marizópolis, Francisco Wellington de Lima, foi condenado a pagar um débito de **R$ 246.110,27**. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) em sua primeira reunião do ano. Wellington tem agora **60 dias** para efetuar o recolhimento voluntário dos valores, sob o risco de ter o débito cobrado judicialmente pelo Ministério Público Comum.
Contas de 2014 a 2016 não foram apresentadas ao TCE
A penalidade foi aplicada devido à **falta de apresentação das contas** referentes aos exercícios de 2014, 2015 e 2016 para análise do TCE. Esse processo, classificado como Tomada de Contas Especial, de número 01308/22, foi julgado na última quinta-feira (29), sob a relatoria do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho. O débito imputado a Wellington decorre da **movimentação financeira do Instituto sob sua gestão sem o devido encaminhamento de informações administrativas, fiscais e contábeis** ao Tribunal de Contas.
Outras decisões do TCE-PB na mesma sessão
Na mesma sessão, a 1ª Câmara do TCE-PB também julgou outras contas, com resultados variados. Foram consideradas **regulares as contas anuais** das Câmaras de Vereadores de Princesa Isabel, Baraúna e Juazeirinho, referentes ao exercício de 2024. Da mesma forma, as contas de 2022 da Câmara de Vereadores de Borborema foram aprovadas. Houve também a aprovação das contas de 2023 do Instituto de Previdência dos Servidores de Frei Martinho, com relatoria do conselheiro Nominando Diniz.
Secretário de Infraestrutura tem prazo para esclarecimentos sobre PPP
Em outra decisão, o secretário de Estado de Infraestrutura e dos Recursos Hídricos, Deusdete Queiroga Filho, recebeu um prazo de **30 dias para prestar esclarecimentos** sobre a Parceria Público Privada (PPP) destinada à construção e manutenção de usinas fotovoltaicas. O descumprimento da determinação pode acarretar em multa. A decisão foi baseada no voto do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, relator do Processo nº 04335/25.
Pregões Eletrônicos da Administração Estadual são considerados regulares
A 1ª Câmara do TCE-PB também decidiu pela **regularidade formal de dois Pregões Eletrônicos** da Secretaria de Estado da Administração. O Pregão Eletrônico 019/24 visa o registro de preços para aquisição de serviços de telefonia para o Governo Estadual. Já o Pregão Eletrônico 140/24 objetiva a compra de medicamentos oncológicos de alto custo. Ambas as decisões seguiram os votos do relator Renato Sérgio Santiago Melo.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz, Marcus Vinicius Carvalho Farias (em exercício) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias. Os julgamentos podem ser acompanhados pela TV-TCE/PB, no YouTube.