A nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já está fazendo a diferença no bolso de muitos brasileiros. A partir deste mês de fevereiro, assalariados que recebem até R$ 5 mil brutos por mês já podem sentir o alívio de não ter mais o imposto retido na fonte. Para aqueles com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350, a redução do imposto é gradual. As alterações, que começaram a valer para os salários pagos desde janeiro, representam uma conquista significativa para milhões de trabalhadores.

Milhões de brasileiros beneficiados pela isenção do IR

O Ministério da Fazenda estima que cerca de **16 milhões de pessoas** serão beneficiadas por essa medida. Um exemplo é Genival Gil, um pedreiro de 49 anos do Distrito Federal, que comemora a notícia. Com um salário de pouco mais de R$ 2,7 mil, ele espera ver o valor que antes ia para os cofres da União agora disponível para cobrir despesas extras. “Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, planeja Genival, que mora de aluguel.

A nova regra abrange diversos trabalhadores, incluindo aqueles com **carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS** ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. Essa isenção também se aplica ao décimo terceiro salário. Rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos atual, que chega a 27,5%.

Arnaldo Manuel Nunes, jardineiro de 55 anos em Brasília, também se alegra com a mudança. Recebendo o salário mínimo da categoria, R$ 2.574, ele vê a medida como um alívio para o orçamento doméstico. “Mal dá para o cara se manter. Mas vou gastar com [as contas de] água e luz, que estão um absurdo”, comenta.

Desconhecimento e a importância da comunicação

Apesar dos benefícios, a reportagem da Agência Brasil encontrou muitos trabalhadores que **desconhecem a nova tabela do Imposto de Renda**. Renata Correa, atendente de caixa com salário de R$ 1.620, se surpreendeu ao saber que não precisará mais pagar IR. Ela planeja economizar o valor inesperado para imprevistos ou datas especiais. “Vou fazer uma rendinha extra e deixá-la guardadinha para poder chegar ao fim do ano ou usar em datas especiais. Até mesmo usar em uma emergência”, diz Renata, que já prometeu avisar seus colegas.

Para tranquilizar os trabalhadores, Adriano Marrocos, integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), garante que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil e os descontos graduais para quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350 serão **automáticos**. “Quem tem emprego, não precisa se preocupar, pois os cálculos são automáticos nos programas que geram as folhas de pagamento”, explica Marrocos.

Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, cozinheira de 48 anos que ganha cerca de R$ 1,7 mil por mês, também ficou animada com a notícia. Ela sonha em juntar dinheiro para comprar um carro e diminuir o tempo de deslocamento diário. No entanto, Elisabete sentiu falta de uma comunicação mais clara por parte do empregador. “Eu acho excelente, mas vamos ver se vai valer mesmo!”, expressa.

O contador Adriano Marrocos sugere que os empregadores melhorem a comunicação com seus funcionários, enviando textos explicativos sobre as mudanças. “Em relação aos empregados, a sugestão é o envio de um texto explicando as mudanças e que não se trata de aumento de salário, mas de redução de imposto”, aconselha.

Onde o dinheiro da renúncia fiscal será compensado?

A renúncia fiscal, estimada em **R$ 25,4 bilhões**, será compensada com a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incidirá sobre rendas mais altas. A nova regra tributária visa taxar aqueles com maior capacidade de contribuição, como rendimentos acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil/ano) com alíquota progressiva de até 10%, e para os chamados super-ricos, com renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, que terão uma alíquota mínima efetiva de 10%. O governo estima que cerca de **141 mil contribuintes** serão afetados por essa nova tributação.

Adriano Marrocos acredita que o impacto na arrecadação federal será mínimo, pois a isenção anterior já cobria até dois salários mínimos (R$ 3.036). A margem de renúncia se concentra entre R$ 3.036,01 e R$ 5 mil. Além disso, o governo sancionou a cobrança de imposto sobre parcelas que antes eram isentas, como a distribuição de lucros.

Pedro Henrique Mendonça Marques, gerente de loja de roupas de 23 anos, considera a medida um avanço na **justiça tributária do Brasil**. “É legal porque, nesses casos, vai taxar os que recebem mais. Eles pagam mais, E quem recebe menos, paga menos. Essa é a lógica”, afirma. Com um salário de cerca de R$ 2,3 mil, ele planeja usar o valor economizado para contribuir mais nas despesas da casa e, quem sabe, sair da casa da mãe.

O que muda na declaração anual do IR?

É importante notar que a correção da tabela do IRPF se refletirá apenas na **declaração de 2027**, referente aos rendimentos de 2026. Para a declaração que será entregue em maio deste ano, **nada muda**. Os trabalhadores ainda precisarão declarar normalmente, pois o benefício teve início em janeiro de 2026.

As principais deduções do IR, como dependentes (R$ 189,59 mensais), desconto simplificado mensal (até R$ 607,20), despesas com educação (até R$ 3.561,50 anuais) e o desconto simplificado anual (até R$ 17.640), permanecem inalteradas no momento da declaração.

Adriano Marrocos esclarece que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 considera não apenas o rendimento tributável, mas também os rendimentos isentos, não tributáveis e os bens. Quem possui mais de uma fonte de renda pode precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Para evitar erros no preenchimento da declaração nos próximos anos, a dica é conferir atentamente o **Informe de Rendimentos** fornecido pelas empresas. “Os dados gerados pelas empresas são enviados para a Receita Federal, por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Assim, a ocorrência de erro é baixa”, assegura Marrocos. Ele também recomenda verificar os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio.

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