Assembleia da Paraíba reagirá a decisão que veta citações religiosas
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), confirmou que a Casa **vai recorrer da decisão** proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão em questão declarou **inconstitucional a invocação religiosa e o uso da Bíblia** na abertura das sessões ordinárias do legislativo paraibano. O julgamento que definiu o veto ocorreu na quarta-feira, dia 4.
Procuradoria já prepara recurso contra decisão do TJPB
Segundo o presidente Galdino, a **Procuradoria da ALPB já está trabalhando na elaboração do recurso**. A Assembleia Legislativa pretende **seguir todos os meios legais disponíveis** para tentar reverter a decisão judicial. A tradição na Assembleia da Paraíba previa que as sessões fossem abertas com a frase “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano”. Além disso, a **Bíblia era tradicionalmente colocada sobre a mesa diretora** durante o Pequeno Expediente, conforme estabelecido no regimento interno da Casa.
Ministério Público apontou violação de princípios constitucionais
A decisão do TJPB atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O MPPB argumentou que a prática violava diversos princípios constitucionais, como o da **laicidade do Estado, liberdade religiosa, igualdade, impessoalidade e neutralidade estatal**. No entendimento da maioria dos desembargadores que votaram, o poder público deve manter uma **neutralidade absoluta em matéria religiosa**, sem demonstrar preferência por símbolos ou expressões ligadas a uma fé específica.
ALPB defende caráter simbólico e protocolar
Em sua defesa no processo, a Assembleia Legislativa da Paraíba sustentou que o uso da expressão religiosa e da Bíblia possuía um **caráter meramente simbólico e protocolar**. A Casa argumentou que tais práticas **não obrigavam nenhuma adesão religiosa** por parte dos presentes. O julgamento foi conduzido no Órgão Especial do TJPB, com a relatoria da desembargadora Fátima Maranhão e voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, sob a presidência do desembargador Fred Coutinho. A decisão impacta dispositivos do Regimento Interno da ALPB, que foram considerados incompatíveis com as Constituições Estadual e Federal.



