Tabata Amaral condenada a pagar R$ 30 mil a Ricardo Nunes por ofensa
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) deverá pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). A condenação refere-se a declarações feitas por Tabata Amaral durante a campanha eleitoral de 2024, consideradas ofensivas à honra do prefeito.
Desembargadores entendem que limites da liberdade de expressão foram ultrapassados
A decisão unânime da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou uma sentença anterior que havia rejeitado o pedido de Ricardo Nunes. Os desembargadores concluíram que Tabata Amaral excedeu os limites da liberdade de expressão ao sugerir, em suas redes sociais, que Nunes adotasse o slogan de campanha “rouba e não faz”. Para o colegiado, essa afirmação configurou uma imputação de crime sem base fática, atingindo diretamente a honra do então candidato à reeleição.
O relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, ressaltou que a própria Justiça Eleitoral já havia reconhecido abuso na propaganda eleitoral, concedendo direito de resposta a Nunes. Ele destacou que esse entendimento reforça a necessidade de reparação na esfera cível. “A liberdade de expressão não abrange imputações ofensivas sem lastro fático”, afirmou em seu voto.
Ataque pessoal com imputação de crime, segundo o tribunal
O relator foi enfático ao descrever a conduta da deputada: “Não se tratou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”.
O tribunal considerou que o uso de trechos curtos de vídeos, divulgados nas redes sociais da deputada – que possui mais de 1,5 milhão de seguidores –, amplificou o alcance da mensagem e potencializou o dano. A corte avaliou que não se tratou de crítica política legítima, mas sim de um ataque pessoal com a imputação de conduta criminosa, sem qualquer comprovação.
Valor da indenização e desdobramentos da decisão
Ao definir o valor da indenização, o colegiado levou em conta a função pública exercida por ambas as partes e o caráter pedagógico da condenação. A quantia de R$ 30 mil será corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da data dos fatos. O tribunal, contudo, rejeitou os pedidos para que as postagens fossem retiradas das redes sociais ou que o conteúdo da decisão fosse divulgado pela deputada, considerando tais medidas ineficazes.
É importante notar que, em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e o Tribunal Superior Eleitoral já haviam mantido decisões que classificaram a declaração de Tabata Amaral como ofensiva à honra de Ricardo Nunes, por ultrapassar o debate político e atribuir crimes sem comprovação. A deputada Tabata Amaral, procurada para comentar o caso, não se manifestou até o fechamento desta matéria.



