clínicas de optometria interditadas em joão pessoa por irregularidades

Clínicas de Optometria Interditadas em João Pessoa por Irregularidades

Duas clínicas de optometria foram interditadas em João Pessoa após uma fiscalização conjunta realizada pelo Procon-JP, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). As interdições ocorreram em unidades localizadas no Centro e em Mangabeira, devido a **supostas irregularidades graves**, incluindo a realização de consultas e exames oftalmológicos sem a devida presença de um médico especialista. Além disso, os estabelecimentos não possuíam alvará de funcionamento, um requisito básico para operar legalmente.

A ação resultou não apenas no fechamento das clínicas, mas também na emissão de autos de infração pelo Procon-JP. Segundo Junior Pires, secretário do Procon-JP, os centros óticos em questão estavam **fornecendo diagnósticos de patologias oculares e prescrevendo tratamentos**, como a adaptação de lentes com grau. Ele destacou que as empresas falhavam em disponibilizar aos consumidores as informações obrigatórias por lei. A atuação conjunta dos Conselhos foi elogiada, com a presença de representantes como Alberthy Ogliair, coordenador jurídico do CBO, e Cândida Fernandes de Araújo, médica fiscal do CRM-PB.

Fiscalização visa proteger a saúde do consumidor

O objetivo principal da fiscalização conjunta entre o Procon-JP, CBO e CRM-PB foi **apurar práticas que poderiam configurar afronta às normas de defesa do consumidor**. “Adotamos as medidas cabíveis para cessar a oferta e a realização de consultas, exames diagnósticos e prescrições oftalmológicas por profissional não habilitado, uma forma de garantir a proteção à saúde e segurança dos consumidores”, declarou Junior Pires. Os estabelecimentos têm um prazo de 10 dias, a partir do recebimento do auto de infração, para apresentar sua defesa.

Denúncia aponta realização de exames especializados

A investigação foi desencadeada após uma denúncia de um consumidor, que relatou que a empresa anunciava e executava **exames especializados**. Entre os procedimentos citados estavam a avaliação visual, exame computadorizado, fundo de olho, aferição da pressão intraocular e o chamado ‘Teste do Olhinho’, procedimentos de caráter eminentemente diagnóstico. Essa prática levanta sérias preocupações sobre a competência técnica e legal dos serviços oferecidos.

Diagnóstico oftalmológico é ato médico privativo

O titular do Procon-JP enfatizou que a **realização de diagnósticos e prognósticos oftalmológicos é um ato privativo de profissionais médicos**, conforme estabelecido pela Lei 12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico. Portanto, consumidores não podem ser submetidos a consultas oftalmológicas com optometristas com o objetivo de diagnosticar patologias ou receber prescrição de condutas terapêuticas. Essa distinção é fundamental para a segurança e saúde ocular da população.

Extrapolação dos limites legais e riscos à saúde

A prática denunciada, segundo o secretário do Procon-JP, **extrapola os limites legais de atuação do profissional optometrista**. Essa conduta expõe os consumidores a riscos significativos à saúde, pois envolve avaliações técnicas realizadas por profissionais que não são legalmente habilitados para diagnosticar doenças oculares ou prescrever tratamentos adequados. A intervenção visa **garantir que apenas profissionais qualificados e legalmente autorizados realizem tais procedimentos**, protegendo a população de diagnósticos equivocados e tratamentos inadequados.

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