
Duas clínicas de optometria foram interditadas em João Pessoa após uma fiscalização conjunta realizada pelo Procon-JP, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). As interdições ocorreram em unidades localizadas no Centro e em Mangabeira, devido a **supostas irregularidades graves**, incluindo a realização de consultas e exames oftalmológicos sem a devida presença de um médico especialista. Além disso, os estabelecimentos não possuíam alvará de funcionamento, um requisito básico para operar legalmente.
A ação resultou não apenas no fechamento das clínicas, mas também na emissão de autos de infração pelo Procon-JP. Segundo Junior Pires, secretário do Procon-JP, os centros óticos em questão estavam **fornecendo diagnósticos de patologias oculares e prescrevendo tratamentos**, como a adaptação de lentes com grau. Ele destacou que as empresas falhavam em disponibilizar aos consumidores as informações obrigatórias por lei. A atuação conjunta dos Conselhos foi elogiada, com a presença de representantes como Alberthy Ogliair, coordenador jurídico do CBO, e Cândida Fernandes de Araújo, médica fiscal do CRM-PB.
Fiscalização visa proteger a saúde do consumidor
O objetivo principal da fiscalização conjunta entre o Procon-JP, CBO e CRM-PB foi **apurar práticas que poderiam configurar afronta às normas de defesa do consumidor**. “Adotamos as medidas cabíveis para cessar a oferta e a realização de consultas, exames diagnósticos e prescrições oftalmológicas por profissional não habilitado, uma forma de garantir a proteção à saúde e segurança dos consumidores”, declarou Junior Pires. Os estabelecimentos têm um prazo de 10 dias, a partir do recebimento do auto de infração, para apresentar sua defesa.
Denúncia aponta realização de exames especializados
A investigação foi desencadeada após uma denúncia de um consumidor, que relatou que a empresa anunciava e executava **exames especializados**. Entre os procedimentos citados estavam a avaliação visual, exame computadorizado, fundo de olho, aferição da pressão intraocular e o chamado ‘Teste do Olhinho’, procedimentos de caráter eminentemente diagnóstico. Essa prática levanta sérias preocupações sobre a competência técnica e legal dos serviços oferecidos.
Diagnóstico oftalmológico é ato médico privativo
O titular do Procon-JP enfatizou que a **realização de diagnósticos e prognósticos oftalmológicos é um ato privativo de profissionais médicos**, conforme estabelecido pela Lei 12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico. Portanto, consumidores não podem ser submetidos a consultas oftalmológicas com optometristas com o objetivo de diagnosticar patologias ou receber prescrição de condutas terapêuticas. Essa distinção é fundamental para a segurança e saúde ocular da população.
Extrapolação dos limites legais e riscos à saúde
A prática denunciada, segundo o secretário do Procon-JP, **extrapola os limites legais de atuação do profissional optometrista**. Essa conduta expõe os consumidores a riscos significativos à saúde, pois envolve avaliações técnicas realizadas por profissionais que não são legalmente habilitados para diagnosticar doenças oculares ou prescrever tratamentos adequados. A intervenção visa **garantir que apenas profissionais qualificados e legalmente autorizados realizem tais procedimentos**, protegendo a população de diagnósticos equivocados e tratamentos inadequados.




