
Justiça da Paraíba ordena implantação imediata de subsídio para peritos oficiais e pagamento de retroativos
A luta por uma remuneração mais justa para os peritos oficiais da Polícia Civil da Paraíba ganhou um capítulo decisivo. O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado e a Paraíba Previdência (PBPrev) implementem, de forma imediata, o regime remuneratório por subsídio para a categoria.
A decisão, que também inclui o pagamento de diferenças salariais retroativas, atende a uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba (Sindperitos-PB). A sentença reforça a validade da Lei Estadual nº 9.082/2010, que instituiu o subsídio como forma de remuneração para as carreiras policiais.
Este julgamento ocorre em um momento de intensificação do movimento da categoria, que busca o reconhecimento do subsídio, modalidade já aplicada a outras carreiras da Polícia Civil. Os peritos argumentam que a Constituição Federal prevê o subsídio em parcela única para as carreiras policiais, e a Lei de 2010 deveria ter sido plenamente aplicada.
Fundamentação Legal e Condições Fiscais
O Sindperitos-PB sustentou em sua ação que, mesmo com a previsão constitucional e a lei estadual, os peritos continuavam recebendo por meio de vencimento básico, gratificações e adicionais, em vez do subsídio em parcela única. Essa prática, segundo o sindicato, contrariava a legislação vigente.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o Governo da Paraíba possui condições financeiras para implementar o subsídio sem violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, não haveria qualquer impedimento legal que justificasse a omissão na adoção do novo regime remuneratório.
O juiz destacou que a Lei nº 9.082/2010 teve sua condição de eficácia plenamente satisfeita, e a inércia do Estado em implantar o subsídio, após a verificação do cumprimento das exigências fiscais, configurou uma conduta ilegal e contrária à própria legislação.
O que o Subsídio Engloba e Pagamento Retroativo
A decisão judicial estabelece que o subsídio deve abranger todas as rubricas remuneratórias de caráter permanente recebidas pelos servidores. O objetivo é garantir a irredutibilidade nominal do salário, conforme assegurado pelo artigo 37, XV, da Constituição Federal.
Além da implantação do subsídio, o Estado e a PBPrev foram condenados a pagar, de forma solidária, as diferenças salariais devidas. Este pagamento retroativo abrangerá o período de cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação, representando um ganho financeiro significativo para os peritos oficiais.
Próximos Passos da Decisão Judicial
Apesar da sentença favorável aos peritos oficiais, a decisão ainda passará por uma nova análise. Conforme o Código de Processo Civil, os autos do processo serão remetidos ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para reexame. Este procedimento é comum e visa garantir a segurança jurídica da decisão final.
A expectativa é que o Tribunal de Justiça confirme a decisão de primeira instância, consolidando a implantação do subsídio e o pagamento dos valores retroativos, trazendo mais segurança e reconhecimento para a importante atuação dos peritos oficiais da Polícia Civil da Paraíba.


