Acordo Mercosul-União Europeia avança no Congresso
A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, composta por deputados e senadores, retoma em 26 de fevereiro a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. Este tratado, enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional, foi tema de debate em 10 de fevereiro, quando o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, leu seu relatório. A discussão foi suspensa e será retomada após o Carnaval para votação. Se aprovado, o acordo seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado.
Um gigante da livre comércio em formação
Assinado em 17 de janeiro em Assunção, o tratado tem como objetivo principal a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. Com 23 capítulos, o documento abrange diversos temas cruciais para as relações comerciais, incluindo a redução de impostos de importação e o estabelecimento de regras para serviços, investimentos, compras públicas, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de conflitos. O acordo se alinha às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), buscando ampliar e diversificar o comércio, oferecer mais segurança jurídica a empresas e investidores, e fomentar o desenvolvimento sustentável.
É importante destacar que o tratado preserva o direito de cada país de aplicar suas próprias leis em áreas sensíveis como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social. Essa salvaguarda garante que as legislações nacionais continuem a ter validade, mesmo diante da integração comercial.
Redução de impostos e tratamento para produtos sensíveis
O capítulo sobre comércio de bens estabelece o compromisso das partes em reduzir ou eliminar gradualmente os impostos de importação, com prazos definidos em anexos que podem se estender por até 30 anos para alguns itens. Produtos considerados “sensíveis”, ou seja, estratégicos para a economia interna e potencialmente prejudicados pelo aumento das importações, receberão tratamento especial. Isso pode significar prazos maiores para a redução de impostos ou até mesmo a exclusão de certos bens da liberalização comercial prevista no acordo.
Adicionalmente, o acordo proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para produtos que se enquadram nas regras, salvo exceções específicas. Essa medida visa proporcionar maior previsibilidade e estabilidade para o comércio bilateral.
Regras claras para produtos e concorrência
Uma vez que um produto importado entre legalmente no país, ele deverá receber tratamento idêntico ao produto nacional, sem qualquer tipo de discriminação. O acordo também proíbe limites quantitativos para importação ou exportação, como cotas, exceto quando permitido por regras internacionais. Regras específicas foram estabelecidas para produtos enviados para conserto e retorno, assim como para taxas administrativas, que devem se limitar ao custo do serviço prestado.
No quesito concorrência nas exportações, o documento veda a concessão de subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco. Medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas em casos de práticas desleais, e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada, também foram disciplinadas.
Origem de produtos e facilitação de comércio
O capítulo 3 define claramente quando um produto pode ser considerado originário de um dos blocos, garantindo o direito aos benefícios do acordo. Os critérios e os mecanismos de verificação por parte das autoridades foram detalhados.
A seção de aduanas e facilitação de comércio (Capítulo 4) visa simplificar procedimentos, reduzir a burocracia e clarear as exigências para importadores e exportadores. A cooperação e a troca de informações entre as autoridades responsáveis são pontos chave deste capítulo.
Normas técnicas e sanitárias para garantir qualidade e segurança
Os capítulos dedicados a exigências técnicas (Capítulo 5) e regras sanitárias e fitossanitárias (Capítulo 6) tratam das normas de qualidade, segurança e saúde dos produtos, com foco especial em alimentos e itens de origem animal e vegetal. Essas regras deverão ter base técnica e científica, sendo divulgadas com transparência. Espaços de diálogo sobre temas ligados à cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e novas tecnologias no campo, também estão previstos.
Serviços, investimentos e compras públicas abertas
O capítulo sobre serviços e estabelecimento de empresas (Capítulo 10) prevê uma abertura gradual de segmentos, oferecendo melhores condições para empresas que desejam atuar no território da outra parte. A circulação de recursos financeiros ligados a investimentos e pagamentos correntes (Capítulo 11) também é abordada, com mecanismos de proteção em caso de dificuldades econômicas graves.
No âmbito das compras governamentais (Capítulo 12), o tratado permitirá que empresas de um bloco participem de licitações públicas do outro, sob regras de igualdade, transparência e divulgação de informações. Um prazo de adaptação será concedido para que os países ajustem seus sistemas às novas diretrizes.
Propriedade intelectual, microempresas e desenvolvimento sustentável
O capítulo sobre propriedade intelectual (Capítulo 13) reafirma compromissos existentes e aborda direitos autorais, marcas, patentes, indicações geográficas e proteção de informações sigilosas. Um capítulo específico para micro, pequenas e médias empresas (Capítulo 14) visa facilitar seu acesso às oportunidades geradas pelo acordo.
O acordo também dedica capítulos à concorrência (Capítulo 15), subsídios (Capítulo 16) e empresas públicas ou com privilégios especiais (Capítulo 17). Embora não impeça a existência de estatais, o tratado exige que, em atividades comerciais, estas respeitem regras de concorrência e transparência. O capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável (Capítulo 18) vincula a expansão comercial ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas, promovendo cooperação em temas como mudanças climáticas e biodiversidade, com participação da sociedade civil no acompanhamento.
Transparência e resolução de conflitos para um comércio justo
Capítulos sobre transparência (Capítulo 19) exigem a publicação de leis e decisões comerciais. O capítulo de exceções (Capítulo 20) garante a adoção de medidas para proteger a segurança nacional, a saúde pública e o meio ambiente. Por fim, a solução de controvérsias (Capítulo 21) estabelece um sistema de consultas e painéis independentes para resolver divergências sobre a aplicação do tratado. As disposições institucionais (Capítulo 22) e finais (Capítulo 23) criam comissões para acompanhar a execução do acordo e definem regras para sua entrada em vigor e futuras revisões.



