Violência Doméstica: Projeto de Lei Inova e Permite Prisão Preventiva Sem Medida Protetiva Prévia para Proteger Vítimas Vulneráveis

Projeto de Lei 6354/25 avança na Câmara dos Deputados com foco na proteção de vítimas de violência doméstica e familiar.

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados visa fortalecer a proteção de vítimas em situações de violência doméstica e familiar. O Projeto de Lei 6354/25, de autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), busca permitir a decretação de prisão preventiva em casos de agressão, mesmo que medidas protetivas de urgência ainda não tenham sido formalmente expedidas.

A medida se aplica a crimes cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência, grupos historicamente mais vulneráveis em situações de violência. O objetivo principal é garantir a segurança imediata dessas vítimas, evitando novas agressões e assegurando a integridade física e psicológica.

Atualmente, o Código de Processo Penal brasileiro não prevê a possibilidade de prisão preventiva antes da adoção das medidas protetivas. O novo projeto busca alterar esse cenário, consolidando o que tem sido chamado de prisão preventiva cumulativa ou protetiva. Conforme informação divulgada pelo autor do projeto, o juiz poderá, ao mesmo tempo em que concede medidas protetivas, decretar a prisão preventiva do agressor.

O que muda com o novo projeto de lei

A principal inovação do Projeto de Lei 6354/25 é a possibilidade de **prisão preventiva sem a necessidade de uma medida protetiva prévia formalizada**. Isso significa que, em situações de flagrante ou evidências claras de violência doméstica, a justiça poderá agir mais rapidamente para deter o agressor e proteger a vítima, sem as barreiras burocráticas que podem atrasar o processo.

O deputado Delegado Palumbo explica que a intenção é reforçar o princípio da proporcionalidade e priorizar a **proteção imediata da vítima**. A prisão preventiva, neste contexto, funcionaria como um instrumento de salvaguarda e prevenção de novas agressões, e não apenas como uma resposta a um crime já ocorrido. A proposta visa, portanto, dar mais agilidade e efetividade à justiça em casos de violência doméstica.

Próximos passos para a aprovação da lei

O Projeto de Lei 6354/25 encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados. Após passar por comissões importantes, incluindo a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado Federal. Para que se torne lei, é necessária a aprovação em ambas as casas legislativas.

Impacto esperado na proteção de vítimas vulneráveis

A expectativa é que a aprovação deste projeto traga um **impacto positivo significativo na proteção de vítimas de violência doméstica e familiar**, especialmente aquelas mais vulneráveis. A agilidade na decretação da prisão preventiva, em conjunto com as medidas protetivas, pode ser crucial para evitar desfechos trágicos e garantir um ambiente mais seguro para todos.

O que diz a legislação atual

Atualmente, a legislação brasileira prevê a aplicação de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima. No entanto, a prisão preventiva, que é uma medida mais drástica, geralmente depende da formalização dessas proteções. O PL 6354/25 busca **eliminar essa etapa prévia** em casos específicos, agindo com mais celeridade para a segurança.

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