Justiça do Trabalho investiga Hytalo Santos por exploração e trabalho escravo de menores
A Justiça do Trabalho definiu o dia 20 de março como data para a audiência em João Pessoa que analisará a denúncia contra o influenciador Hytalo Santos e seu marido, Israel Vicente. Eles são acusados de tráfico de pessoas para exploração sexual e de submeter adolescentes a condições de trabalho análogas à escravidão, em um caso que já teve aceitação da denúncia pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O processo tramita em segredo de Justiça, uma medida adotada para proteger as vítimas e evitar a revitimização, visto que a denúncia envolve violência contra crianças e adolescentes. É importante ressaltar que esta ação trabalhista é distinta da esfera criminal, onde o casal já foi condenado em primeira instância.
Na esfera criminal, Hytalo Santos recebeu pena de 11 anos e 4 meses de prisão, enquanto Israel Vicente foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias, ambas em regime inicialmente fechado. As investigações do MPT apontam para um cenário de graves violações de direitos, detalhando um padrão de condutas preocupantes.
Indícios de exploração e controle severo apontados pelo MPT
Segundo o Ministério Público do Trabalho, há fortes indícios de que os menores eram levados para residir com o influenciador e submetidos a um ambiente de condições irregulares. O órgão detalha uma série de práticas que configurariam a exploração, incluindo o isolamento do convívio familiar e o confisco de meios de comunicação, limitando severamente o contato com o mundo exterior.
Adicionalmente, o MPT aponta a ausência de convívio social amplo, o cerceamento da liberdade de ir e vir, e um rígido controle da rotina. A agenda de gravações era descrita como exaustiva, com privação de sono, e os adolescentes não recebiam remuneração, o que implicava na supressão da autonomia individual e financeira.
O órgão também menciona a ocorrência de coação psicológica e interferência na identidade de gênero e orientação sexual dos menores. Além disso, adolescentes teriam sido expostos de forma sexualizada nas redes sociais, participado de festas inadequadas para a idade e suas imagens foram monetizadas. Procedimentos estéticos para potencializar o apelo sexual também foram citados.
Argumento de consentimento considerado irrelevante pela Justiça
Em relação a um possível consentimento dos menores ou de seus pais, o MPT considera o argumento “irrelevante”. A justificativa é que adolescentes, em muitos casos, não teriam a capacidade de reconhecer a violência sofrida, e que os responsáveis poderiam estar sujeitos a benefícios oferecidos pelo influenciador, comprometendo sua isenção.
O Ministério Público do Trabalho também levantou a responsabilidade dos pais dos adolescentes. Conforme o MPT, os responsáveis teriam aceitado benefícios materiais e permitido que seus filhos residissem longe de suas cidades natais, rompendo laços familiares e sociais. O afastamento da supervisão escolar e de saúde dos menores também foi apontado.
Apesar de apontar essa responsabilidade, o MPT não pediu indenização financeira contra os pais na esfera trabalhista, mas suas condutas podem ser avaliadas na esfera criminal. O órgão solicitou, contudo, que a Justiça determine restrições aos responsáveis, como proibir a participação de menores em conteúdos digitais com conotação sexual e impedir a exploração sexual e qualquer forma de trabalho infantil em condições degradantes, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Bloqueio de bens e pedidos de indenização milionários
Desde agosto do ano passado, a Justiça do Trabalho da Paraíba determinou o bloqueio de bens dos réus, incluindo veículos, empresas e valores, que podem atingir até R$ 20 milhões. O MPT também apresentou pedidos de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 12 milhões.
Adicionalmente, foram solicitadas indenizações individuais para as vítimas, variando entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões. No caso de menores de idade, o MPT pediu que os valores sejam depositados em caderneta de poupança, com movimentação permitida apenas após completarem 18 anos, garantindo a proteção do patrimônio.
A defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente, ao se tornarem réus em dezembro de 2025, contestou a legitimidade do MPT para propor a ação civil, argumentando que não houve demonstração de condições degradantes que caracterizassem trabalho análogo à escravidão. A audiência marcada para março será crucial para o andamento deste complexo caso.


