
Justiça da Paraíba bloqueia bens de presidente de Câmara Municipal por improbidade administrativa
O presidente da Câmara Municipal de Cubati, na Paraíba, o vereador Rosinaldo Alves de Oliveira, teve seus bens bloqueados pela Justiça. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e visa garantir o ressarcimento de R$ 31,9 mil aos cofres públicos.
O parlamentar é réu em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A acusação central é o uso particular de um veículo oficial da Câmara Municipal para fins pessoais e de sua família.
A decisão interlocutória, proferida em 19 de fevereiro, foi motivada por uma investigação que apurou o uso indevido de patrimônio público. Segundo o MPPB, o vereador utilizava o carro da Câmara para passeios e atividades domésticas, inclusive permitindo que sua esposa e filho adolescente o dirigissem.
Uso indevido de veículo oficial e acidente revelam irregularidades
Conforme detalhado pelo promotor de Justiça Elmar Thiago Pereira de Alencar, o uso indevido do veículo oficial pela família do vereador Rosinaldo Alves de Oliveira ocorria desde meados de 2025. O carro, que deveria estar disponível para uso institucional, era frequentemente guardado na residência do parlamentar.
O veículo oficial, que pertencia ao Poder Legislativo Municipal, sequer possuía identificação que o caracterizasse como bem público. Essa falta de sinalização dificultava que a população local percebesse a origem do automóvel, gerando uma falsa impressão de que se tratava de um bem particular.
A situação veio à tona de forma definitiva em 20 de setembro de 2025, quando o filho adolescente do vereador, dirigindo o carro, se envolveu em um acidente de trânsito ao colidir com uma árvore. Um vereador do município presenciou o ocorrido e, ao se aproximar para prestar socorro, constatou que o veículo era da Câmara.
Confronto e agressão após acidente com carro oficial
Ao tentar registrar o fato com seu celular, o vereador que presenciou o acidente foi surpreendido pelo presidente da Câmara, Rosinaldo Alves de Oliveira. Segundo o relato, o parlamentar tomou o telefone do colega, quebrou o aparelho e o agrediu verbalmente com termos de baixo calão.
O acidente e a reação do presidente da Câmara foram registrados em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O MPPB apresentou o TCO, fotos do veículo danificado e um vídeo da sessão ordinária da Câmara seguinte ao incidente, onde o vereador teria confirmado o uso particular do carro e proferido palavras intimidadoras.
Justiça vê probabilidade de direito e perigo na demora para bloquear bens
A Justiça considerou que as provas apresentadas pelo MPPB configuram a probabilidade do direito, indicando que o patrimônio público foi desviado para interesses privados. Este é um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
O perigo da demora da decisão também foi considerado, visto a necessidade de assegurar a recomposição integral do dano ao erário. O dano patrimonial é considerado evidente, já que o veículo oficial sofreu avarias significativas em uma situação alheia ao serviço público, conduzido por pessoa não habilitada e sem vínculo com a administração.
Pedido de afastamento do cargo foi negado, por ora
Na ação, o MPPB também solicitou o afastamento do vereador Rosinaldo Alves de Oliveira do cargo de presidente da Câmara, ou, alternativamente, seu afastamento do cargo de vereador por 90 dias. A justificativa era o risco à instrução processual e a possibilidade de novos ilícitos.
No entanto, a juíza indeferiu o pedido de afastamento neste momento. Ela ressaltou que, embora os fatos sejam graves, o afastamento de um representante eleito exige cautela extrema e é uma medida excepcional.
A magistrada entendeu que a maioria das provas já foi coletada e que a permanência do réu no cargo, por si só, não inviabiliza a produção das provas restantes. O bloqueio de bens e o prosseguimento da ação já servem como mecanismos de controle, mas uma nova análise poderá ocorrer caso surjam fatos novos que obstruam a investigação.
Diligências para apurar responsabilidades
A Justiça determinou ainda diligências para comprovar a instauração de procedimento contra o filho adolescente do vereador, pela prática de ato infracional análogo a dirigir sem habilitação, gerando perigo de dano. Também será verificado o TCO contra o vereador por entregar o veículo a pessoa não habilitada.
Serão enviadas informações sobre o inquérito policial contra o vereador pelo crime de peculato, decorrente da utilização do veículo oficial para fins particulares. O objetivo é apurar todos os desdobramentos referentes ao TCO e à notícia de fato, incluindo danos e lesões corporais, se houver.



