Governo prorroga por 90 dias regras sobre trabalho no comércio em feriados e estabelece comissão para diálogo
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a prorrogação por mais 90 dias da vigência da Portaria 3.665/2023, que atualiza as normas para o trabalho em feriados no setor comercial. A medida, que será oficializada no Diário Oficial da União, busca criar um ambiente propício para negociações entre empregadores e empregados, especialmente em setores como supermercados, farmácias e lojas.
Essa ampliação do prazo permitirá que as partes envolvidas aprofundem o debate sobre as condições e a autorização para o funcionamento do comércio em feriados. O objetivo é evitar conflitos e encontrar um ponto de equilíbrio que atenda às necessidades de todos os envolvidos no setor.
A decisão do governo em adiar a entrada em vigor da portaria, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reflete o compromisso com o diálogo social e a busca por soluções consensuais nas relações de trabalho. A expectativa é que, com mais tempo, as negociações resultem em acordos mais justos e sustentáveis para o comércio.
Comissão Bipartite para Debater Trabalho em Feriados
Como parte fundamental desse acordo, será formada uma comissão com representantes tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores. Serão dez membros de cada lado, que terão um prazo de cinco dias para indicar seus nomes ao ministério. Esta comissão terá até 90 dias para apresentar uma proposta que seja consensual sobre o tema do trabalho em feriados.
As reuniões da comissão ocorrerão duas vezes por mês, com as datas sendo publicadas no Diário Oficial. O Ministério do Trabalho e Emprego oferecerá assessoria técnica para auxiliar nos debates e na elaboração da proposta. O objetivo é garantir que todas as perspectivas sejam consideradas e que a solução encontrada seja equilibrada.
Entenda a Portaria e o Impasse no Setor
A Portaria 3.665/2023, publicada inicialmente em novembro de 2023, restabelece a exigência de **convenção coletiva** para autorizar o trabalho em feriados no comércio. Essa determinação está alinhada com as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. As empresas do varejo e atacado que desejam operar em feriados precisam, portanto, firmar acordos coletivos com os sindicatos da categoria, respeitar a legislação municipal e ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
A portaria revoga uma norma de 2021 que permitia o funcionamento com base em acordos individuais, prática considerada em desacordo com a legislação atual. Sindicatos de comerciários defendem a portaria, argumentando que ela reforça a lei e **evita abusos na jornada de trabalho**. Por outro lado, o setor empresarial aponta que a medida pode **aumentar custos e a imprevisibilidade operacional**, afetando especialmente pequenos comerciantes, conforme alerta a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Feriados em Dias Úteis Ampliam Debate em 2024
O debate sobre o trabalho em feriados ganha ainda mais relevância em 2024, pois **nove feriados nacionais cairão em dias úteis**. Isso aumenta o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva, intensificando a necessidade de um acordo. É importante notar que a portaria em questão **não altera as regras para o trabalho aos domingos**, que continuam sendo regidas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A prorrogação e a criação da comissão bipartidária demonstram a complexidade do tema e a importância de se buscar um entendimento que harmonize os interesses comerciais com os direitos dos trabalhadores. A expectativa é que a comissão consiga apresentar uma proposta sólida dentro do novo prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.