Cripto: Sigilo Bancário de Usuários de Plataformas Intermediadoras Agora é Lei com Novas Regras do CMN

Plataformas de Cripto Agora Sob Sigilo Bancário e Sob Regulamentação do Banco Central

As empresas que intermedi​am transações com criptoativos, conhecidas como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), terão que garantir o sigilo das operações de seus clientes. Essa nova obrigatoriedade foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última quinta-feira (26), em uma medida que alinha o setor às práticas já vigentes em instituições financeiras tradicionais.

A partir de 1º de março, as SPSAVs deverão cumprir a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário. Isso significa que, assim como os bancos, essas plataformas terão que manter a confidencialidade das informações de seus usuários, mas também deverão comunicar às autoridades competentes qualquer indício de atividades criminosas.

Essa mudança regulatória visa fortalecer a prevenção e o combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção, que podem envolver ativos virtuais. A medida consolida a integração dessas empresas ao perímetro regulatório do Banco Central, aumentando sua responsabilidade na governança.

Novas Regras Contábeis para Ativos Virtuais

Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central definiram critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais. Essas novas regras contábeis entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação abrange os ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade utilizados para pagamentos ou investimentos. Ativos que já são considerados instrumentos financeiros tradicionais continuarão seguindo suas normas específicas.

Com a nova norma, os ativos virtuais deixarão de ser classificados genericamente como “outros ativos não financeiros” e passarão a ter um tratamento contábil dedicado, em conformidade com as práticas internacionais. O Banco Central acredita que essa medida trará maior transparência, comparabilidade de informações e previsibilidade para o mercado de criptoativos.

Integração Plena ao Sistema Financeiro

A criação da figura das SPSAVs ocorreu em novembro de 2025, como parte do esforço do Banco Central para regulamentar o mercado de criptoativos. O objetivo principal é estabelecer um tratamento regulatório equitativo entre as instituições financeiras tradicionais e as empresas que operam com ativos virtuais.

O Banco Central entende que a definição de regras mais claras e abrangentes para o setor de criptoativos tende a ampliar a confiança dos investidores. Além disso, espera-se um fortalecimento na gestão de riscos e uma contribuição significativa para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.

Combate a Crimes e Maior Segurança para Investidores

A obrigação de sigilo para as intermediadoras de criptoativos, aliada às novas diretrizes contábeis, representa um avanço importante na segurança jurídica e operacional do mercado. O foco em prevenir e combater crimes como lavagem de dinheiro é uma prioridade, garantindo um ambiente mais seguro para todos os participantes.

A equiparação com instituições financeiras tradicionais eleva o patamar de responsabilidade e conformidade das SPSAVs. Isso reflete o compromisso das autoridades monetárias em supervisionar de perto o crescente setor de ativos virtuais, assegurando sua integridade e contribuindo para um ecossistema financeiro mais robusto e confiável.

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