Agricultura Familiar Celebra: Câmara Aprova Uso de R$ 500 Milhões do FGO para Crédito do Pronaf em Nova Medida de Apoio

A Câmara dos Deputados deu um passo importante para o fortalecimento da agricultura familiar ao aprovar, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 2213/25. A nova legislação autoriza a utilização de até R$ 500 milhões provenientes do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para garantir operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O texto, que teve origem no Senado Federal, agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar lei. A medida visa facilitar o acesso ao crédito para os agricultores familiares, um setor crucial para a economia e segurança alimentar do país.

O FGO, administrado pelo Banco do Brasil, tem como principal função diminuir os riscos para as instituições financeiras, incentivando assim a concessão de crédito a empresas e setores específicos. Com esta nova autorização, o fundo estenderá sua atuação para apoiar diretamente os produtores rurais familiares.

A proposta altera a Lei 13.999/20, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A inclusão do Pronaf demonstra um esforço em diversificar o alcance das garantias oferecidas pelo FGO, reconhecendo a importância estratégica da agricultura familiar.

Definição de Critérios e Operações Detalhados em Ato Conjunto

Para a efetiva aplicação dos recursos, um ato conjunto a ser publicado pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda definirá os detalhes operacionais. Este ato estabelecerá como os R$ 500 milhões serão alocados, os limites máximos de garantia que poderão ser concedidos, e os critérios de elegibilidade tanto para os agricultores familiares quanto para suas cooperativas.

Além disso, o ato conjunto indicará quais modalidades de operações do Pronaf serão elegíveis para receber a cobertura do FGO. As instituições financeiras que já operam com crédito rural no âmbito do Pronaf poderão solicitar essa garantia, desde que respeitem os limites proporcionais de suas carteiras e o montante aportado pela União e outros cotistas.

Impacto Orçamentário Considerado Mínimo pelo Relator

O deputado Rogério Correia (PT-MG), relator do projeto na Câmara, ressaltou que a medida não representa um impacto orçamentário ou financeiro imediato para as contas da União. Ele baseou sua afirmação no Balanço Patrimonial Consolidado do próprio FGO referente a dezembro de 2024.

De acordo com o balanço, o fundo possuía na ocasião R$ 43 bilhões em ativos totais. Correia argumentou que a destinação de até R$ 500 milhões para o Pronaf constitui uma fração modesta da capacidade financeira do fundo. Isso demonstra, segundo ele, que a capacidade do FGO de garantir operações do Pronampe não será afetada, nem sua estabilidade comprometida.

“A medida não afeta sua aptidão [do FGO] para dar cobertura às garantias relacionadas ao Pronampe, nem compromete a estabilidade do fundo. Diante desse cenário, conclui-se que o projeto não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União, uma vez que apenas autoriza a utilização de recursos já existentes no FGO”, afirmou o relator.

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